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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2011

Torna público o teor dos enunciados aprovados no âmbito do Centro de Apoio Operacional Criminal.

ATO NORMATIVO Nº 06, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Torna público o teor dos enunciados aprovados no âmbito do Centro de Apoio Operacional Criminal.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o requerimento do Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional Criminal, TORNA PÚBLICO aos Membros do Ministério Público, o teor dos enunciados aprovados no âmbito do Centro de Apoio Operacional Criminal, durante a 2ª reunião integrada do CAOPCRIM, em 19 de agosto de 2011.

ENUNCIADOS

PORTE DE ARMA BRANCA

ENUNCIADO Nº 01 - O art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi apenas derrogado pela Lei nº 9.437 /97, que elevou à categoria de crime o porte de arma de fogo, subsistindo a contravenção em caso de porte de arma branca quando as circunstâncias do porte sugerirem a possível utilização do objeto cortante na prática de infrações penais.

INQUÉRITO POLICIAL

ENUNCIADO Nº 02 - Quando o indiciado estiver preso, ao receber o Inquérito Policial relatado, o órgão de execução, observando a ocorrência de outros fatos típicos ou a participação de outros agentes na infração, deverá propor a ação penal e determinar à autoridade policial o prosseguimento das investigações, caso o prazo disponível para o oferecimento da denúncia seja insuficiente para o cumprimento das diligências necessárias.

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

ENUNCIADO Nº 03 - Somente é cabível a suspensão condicional do processo nos crimes cuja pena mínima cominada seja de até 1 (um) ano, conforme expressamente previsto no art. 89 da Lei nº 9.099 /95, observando-se a Súmula 243 do STJ.

Parágrafo único. A proposta de suspensão deverá sempre contemplar a obrigação de reparação do dano à vítima, mesmo que em valor mínimo, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Macapá, 16 de setembro de 2011.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.