Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2016
Uniformiza os atendimentos ao público realizados pelo Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Uniformiza os atendimentos ao público realizados pelo Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 63/2010/CNMP que criou as tabelas unificadas do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o atendimento ao público em atividades não procedimentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a determinação constante do Relatório Conclusivo de Inspeção do CNMP, itens 21.1.41 e 21.1.46, para implementar funcionalidade no sistema Urano para registro e gestão de atividades de atendimento ao público na capital e interior no âmbito do MPAP, RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos da presente Resolução, entende-se como atendimento o primeiro contato entre o cidadão e a Instituição na busca pela solução dos conflitos.
§ 1º ATENDIMENTO NÃO PROCEDIMENTAL é o contato pessoal e direto de qualquer cidadão com o Ministério Público na busca de orientação não vinculado a qualquer atividade processual, judicial ou extrajudicial.
§ 2º ATENDIMENTO PROCEDIMENTAL é o ato realizado pelos servidores ou membros, relativo a denúncias, reclamações, pedidos de informações e providências ou qualquer outra medida de competência do Ministério Público e que dará ensejo à abertura de atividade extrajudicial, nos moldes da Resolução nº 003 /2016-CPJ/MP-AP.
Art. 2º Os atendimentos realizados por membros, servidores ou colaboradores deverão ser baseados na cordialidade, celeridade e objetividade.
Art. 3º Os atendimentos não procedimentais, para efeitos de estatística e controle do Órgão, deverão ser registrados direta e obrigatoriamente no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo - URANO, na ferramenta ADMINISTRATIVOS, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Selecionar a opção ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÃO PROCEDIMENTAL), inserindo a descrição sucinta do fato e demais dados solicitados pelo Sistema;
II - Após criar o atendimento, o sistema gerará numeração própria;
III - Selecionar a tarefa ATENDIMENTO AO PÚBLICO (970107), para completar as informações do atendimento;
IV - Durante o atendimento, deverá ser coletado o nome e endereço da pessoa atendida, bem como a narrativa dos fatos.
Art. 4º Realizado o atendimento não procedimental, caso o Membro entenda que a demanda exige intervenção Ministerial determinará, mediante despacho, a instauração de procedimento extrajudicial, nos moldes constantes da Resolução nº 003 /2016-CPJ/MP-AP.
Parágrafo único. Não havendo necessidade da adoção de qualquer providência, finalizar-se-á o atendimento, ficando o mesmo registrado diretamente no Sistema, para efeito de consultas e estatísticas.
Art. 5º A partir da publicação da presente resolução fica proibido todo e qualquer registro de atendimento fora do Sistema de Gerenciamento Eletrônico - Urano, tais como os realizados em agendas, fichas, livros e arquivos do Word/Excel.
Art. 6º As demais atividades não procedimentais (participação em grupo de trabalho, representação institucional e reuniões), disciplinadas pela Resolução nº 63/2010/CNMP, para efeitos de estatística e controle do Órgão, deverão ser registradas direta e obrigatoriamente no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo - URANO, na ferramenta AGENDA.
§ 1º O Membro, servidor ou colaborador fará o registro das atividades mencionadas no caput do presente artigo, no campo referente ao dia corrente da AGENDA, devendo indicar, nas áreas definidas pelo Sistema, o nome do evento, horário, local de realização e demais informações que entender necessárias.
§ 2º Caso não exista campo específico no formulário indicado pelo sistema (CADASTRO DE EVENTO AGENDA), as informações complementares serão inseridas no quadro DESCRIÇÃO.
Art. 7º Os atendimentos procedimentais realizados pelos servidores serão registrados no Sistema de Gerenciamento Eletrônico - URANO, inicialmente, como NOTÍCIAS DE FATO, as quais serão submetidas de imediato à apreciação da autoridade Ministerial para adoção das providências que entender necessárias, nos termos da Resolução nº 003 /2016-CPJ e do Ato Conjunto PGL-CGMP nº 001/2014, art. 3º. e seus parágrafos.
Parágrafo único. Caso o atendimento procedimental seja realizado diretamente pelo Membro, o mesmo poderá definir o procedimento extrajudicial mais adequado para a solução da demanda.
Art. 8º Os atendimentos que não atenderem as especificações da presente Resolução sujeitarão o agente descumpridor aos procedimentos correcionais do Órgão.
Art. 9º Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 30 de junho de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça
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Nenhum Ato.
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