Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2018
Implanta o Modelo de Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP, para atender recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, Resolução CNMP nº 147, de 21/06/2016, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2018.
(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27 /2021)
Implanta o Modelo de Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP, para atender recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, Resolução CNMP nº 147, de 21/06/2016, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 2º, inciso I, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal , notadamente em seu art. 37, "caput", dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrando-os como princípios reitores da Administração Pública;
CONSIDERANDO ser imprescindível a melhoria na qualidade do serviço ofertado à população, integrando-se as atividades de administração e execução, com respeito à independência funcional dos seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de metas de desempenho e da adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades dos órgãos que integram a estrutura do MP-AP;
CONSIDERANDO, ainda, a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para implantação da metodologia de projetos pelo Ministério Público dos Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o planejamento estratégico local do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos, conferindo-lhe força normativa;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Amapá possui atuação voltada para a implementação, integração, fortalecimento e o aperfeiçoamento de suas funções institucionais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 74/2011 (alterada pela Resolução nº 85/2012) - CNMP, que dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo regulamenta o Modelo de Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e dá outras providências.
§ 1º Considera-se Gestão Estratégica o conjunto de ferramentas utilizado no processo de alinhamento, implantação, acompanhamento, avaliação e comunicação do plano estratégico da organização.
§ 2º Considera-se Plano Estratégico o conjunto de objetivos, indicadores, metas, projetos, iniciativas e obras que contribuem para a realização da missão do MP-AP e de sua visão de futuro, calcados nos valores institucionais.
§ 3º A Gestão Estratégica do MP-AP ampara-se nos seguintes conceitos:
I - Missão: razão de ser da Instituição, tem função orientadora, delimita a ação organizacional e determina o motivo central do planejamento;
II - Visão: projeto de um futuro desejado, inspirador e motivador ao MP-AP;
III - Valores: conjunto de princípios éticos e morais que norteiam todas as ações da Instituição;
IV - Mapa Estratégico: ferramenta de comunicação que permite relacionar e integrar os objetivos estratégicos, de forma a traduzir claramente a estratégia da organização;
V - Indicadores de Desempenho: instrumentos que permitem identificar e medir a evolução no alcance de cada objetivo estratégico;
VI - Metas Estratégicas: expressam o nível de desempenho desejado de cada indicador quanto ao alcance dos resultados finais, estabelecendo noção de destino e de velocidade de implantação da estratégia;
VII - Ação: meios ou métodos específicos para se atingir resultados.
VIII - Iniciativa: ação ou conjunto de ações temporárias de intervenção para o alcance de resultados.
IX - Atividade: ações ou conjunto de ações empreendidas para resultar em um produto ou serviço.
X - Programas: conjunto de projetos ou ações com objetivos comuns vinculado ao Mapa Estratégico institucional.
XI - Projeto: empreendimento temporário, planejado, com começo e término previamente definidos, realizado de maneira coordenada, que visa a alcançar objetivos específicos com característica singular, atendidas as finalidades institucionais;
XII - Projeto Estratégico: projetos vinculados à missão, à visão e aos objetivos estratégicos, com a possibilidade de envolver mais de uma unidade, o que pode exigir maior coordenação e articulação entre setores diversos, para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
XIII - Portfólio de Projetos Estratégicos: conjunto de projetos aprovados para atingir os objetivos estabelecidos no plano estratégico;
XIV - Termo de Abertura de Projeto (TAP): instrumento utilizado para formalização da intenção do projeto, com preenchimento dos campos previstos no Anexo I, com vistas em ser incluído no Portfólio de Projetos Estratégicos;
XV - Plano de Projeto (PP): instrumento utilizado para formalização e desenvolvimento do projeto, com preenchimento dos campos previstos no Anexo II;
XVI - Termo de Encerramento do Projeto (TEP): instrumento utilizado para formalização e encerramento das atividades do projeto, com preenchimento dos campos previstos no Anexo III.
XVII - Gerente do Projeto: membro ou servidor que coordenará os trabalhos relacionados ao projeto estratégico.
XVIII - Líder operacional do Projeto: Membro ou servidor, responsável pela equipe de execução do projeto e entregas de relatórios.
XIX - Comitê de Gestão Estratégica: instância responsável pela avaliação, decisão, monitoramento e acompanhamento da Gestão Estratégica do MP-AP.
XX - Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE: reunião para avaliação, monitoramento e acompanhamento da Gestão Estratégica da Instituição.
Art. 2º A Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Amapá será composta pela:
I - Comitê de Gestão Estratégica;
II - Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica será composto:
I - Procurador-Geral de Justiça - Presidente;
II - Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais;
III - Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
IV - Corregedor-Geral;
V - Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;
VI - Secretário-Geral/Gerente do Planejamento Estratégico;
VII - Coordenador da Comissão do Planejamento Estratégico.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão de Planejamento Estratégico será um membro nomeado por portaria da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º A Comissão do Planejamento Estratégico será composta:
I - Secretário(a) Geral;
II - Coordenador(a) da Comissão do Planejamento Estratégico;
III - Diretor(a) do Departamento de Planejamento;
IV - Representantes do MP-AP nos Comitês de Políticas de Gestão do CNMP;
V - Demais servidores designados.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão do Planejamento Estratégico serão nomeados por portaria da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
I - estabelecer as diretrizes para a gestão estratégica e a gestão de projetos estratégicos do MP-AP, ouvido o Comitê de Gestão Estratégica;
II - designar os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e da Comissão do Planejamento Estratégico;
Art. 6º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica, dentre outras atribuições:
I - avaliação da gestão estratégica;
II - aprovar os projetos estratégicos;
III - suspender ou cancelar projetos;
IV - autorizar alterações nos indicadores e metas;
V - autorizar a alocação de recursos vinculados à Gestão Estratégica do MP-AP;
VI - decidir os casos omissos.
§ 1º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado.
Art. 7º Compete ao Escritório de Projetos:
I - promover o acompanhamento dos Indicadores e metas da gestão do portfólio de projetos estratégicos do MP-AP, em especial, quanto aos aspectos de planejamento e coordenação dos trabalhos de acompanhamento dos resultados;
II - prestar consultoria interna quando da elaboração dos projetos estratégicos e dos Termos de Abertura de Projetos e Planos de Projetos estratégicos formalizados;
III - apresentar parecer ao Comitê de Gestão Estratégica sobre Termos de Abertura de Projetos (TAP) e Planos de Projetos (PP) submetidos à sua consideração pelas unidades demandantes, conforme critérios apresentados no item dos referidos TAP e PP institucionais (Alinhamento Estratégico, GUT - Gravidade / Urgência/Tendência, Comprometimento das partes interessadas, Conhecimento técnico, Análise de Riscos);
IV - analisar a documentação dos projetos estratégicos aprovados, assegurando que ela seja consistente, completa e focada em resultados;
V - supervisionar a execução dos projetos estratégicos aprovados, zelando pela aplicação desta norma e pela observância das melhores práticas em gerenciamento de projetos;
VI - propor a suspensão ou o cancelamento de projetos estratégicos que estejam sendo executados em desacordo com este Ato;
VII - analisar o Termo de Encerramento de Projeto, os resultados alcançados e registrar as experiências para aperfeiçoamento contínuo do gerenciamento de projetos;
VIII - propor ao Comitê de Gestão Estratégica a disponibilização de recursos orçamentários destinados à execução de projetos estratégicos;
IX - emitir parecer sobre proposições referentes às alterações de custo e escopo e submetê-lo à aprovação do Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 8º Compete ao Gerente do Projeto:
I - realizar a reunião de abertura e a interlocução necessária com as unidades envolvidas no projeto;
II - atuar de forma a garantir que o projeto seja executado dentro do prazo, do orçamento e de acordo com as especificações definidas;
III - elaborar o Termo de Abertura e Plano de Projeto;
IV - propor os recursos materiais, humanos, as contratações e os treinamentos necessários para a realização do projeto;
V - demandar aos setores competentes do MP-AP as providências e os materiais necessários para a realização dos trabalhos, de acordo com as negociações e as especificações firmadas na etapa de planejamento;
VI - controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para a gestão de projetos, tendo como referência as orientações técnicas repassadas pelo Escritório de Projetos;
VII - identificar e gerenciar os riscos do projeto;
VIII - tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o Plano do Projeto, negociando com as unidades envolvidas;
IX - reportar-se ao Escritório de Projetos, prestando as informações sobre o andamento dos trabalhos e alertando acerca das dificuldades detectadas;
X - encerrar o projeto, validando as entregas com as unidades envolvidas e consolidando as lições aprendidas.
Art. 9º O Termo de Abertura de Projeto (TAP), assim como o Plano do Projeto (PP) deverão ser elaborados pela unidade demandante e apresentados ao Escritório de Projetos, que os encaminhará para o Comitê de Gestão Estratégica com a manifestação do Departamento de Planejamento e parecer técnico do Escritório de Projetos.
Art. 10. Aprovado o Projeto, o Escritório de Projetos providenciará a publicação de seu extrato nos meios de comunicação institucional.
Art. 11. Os demais instrumentos de gestão estratégica utilizados na instituição, como indicadores, metas, ações e obras, assim como casos omissos, serão tratados e definidos em atos próprios, vinculados a esta norma.
Art. 12. Os casos não previstos neste ato serão dirimidos pelo Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 363 /2014, de 25 de setembro de 2014, a Portaria nº 477 /2016-GAB/PGJ, de 28 de dezembro de 2016 e a Portaria nº 0037 /2018-GAB/PGJ, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 14. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2021 de 06/10/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524073 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Portaria da Procuradoria Geral nº 37/2018 de //
Portaria da Procuradoria Geral nº 477/2016 de //
Portaria da Procuradoria Geral nº 363/2014 de //