Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8/2016
Dispõe sobre as despesas com eventos previstos no Programa de Qualidade de Vida do MP-AP, realizadas tradicionalmente no final do exercício, a realidade financeira do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 08, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre as despesas com eventos previstos no Programa de Qualidade de Vida do MP-AP, realizadas tradicionalmente no final do exercício, a realidade financeira do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013, que lhe conferem a prática de atos e decisão às questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da publicidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a realidade financeira atual do Estado do Amapá, que não é diferente dos demais entes que integram a federação brasileira, que não tem permitido executar o repasse integral da receita prevista para o exercício de 2016, ocasionando sérios problemas com o adimplemento das despesas já programadas;
CONSIDERANDO que ao mesmo tempo em que se tem de enfrentar a crise financeira, o fisco estadual tem realizado o repasse duodecimal de forma parcelada, o fazendo de acordo com a disponibilidade de recursos em seu caixa, normalmente, os realizando nos dias 20 e 10 do mês subsequente, o que agrava ainda mais a gestão financeira dos demais órgãos estaduais, com independência financeira, dentre os quais, este MP-AP;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências com o objetivo de fixar parâmetros às despesas a esta realidade financeira, permitindo assim a execução, mesmo que parcial, do prévio planejamento, como também, da assunção do compromisso financeiro correspondente, RESOLVE:
Art. 1º Suspender as seguintes despesas, previstas no Programa de Qualidade de Vida do MP-AP, realizadas tradicionalmente no final do exercício:
I - Corrida do Ministério Público;
II - Cantata;
III - Encontro Anual de Integração.
Art. 2º Os casos omissos e as situações excepcionais, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça do MP-AP.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação, afetada por modificações orçamentárias durante o exercício de 2016 que justifiquem mudanças do presente planejamento.
Macapá, 11 de outubro de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.