Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8/2018
Institui o Comitê Gestor de Segurança Institucional (CGSI) no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, define sua estrutura e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 08, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Comitê Gestor de Segurança Institucional (CGSI) no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, define sua estrutura e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o exercício livre e independente das funções constitucionais do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Segurança Institucional constitui objetivo estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as práticas de gestão, de forma a contribuir com a avaliação dos fatos externos e internos que possam interferir na segurança institucional e venham a impactar nas ações do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO essencial promover a articulação dos diversos setores da Instituição para concretizar ações relativas à segurança institucional, tudo dentro de uma concepção sistêmica de proteção e salvaguarda institucionais;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que "Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências", especialmente o disposto no artigo 22, inciso I, que determina a criação de Comitês de Segurança pelos Ministérios Públicos dos Estados e da União, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da criação
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o Comitê Gestor de Segurança Institucional - CGSI, vinculado ao Procurador-Geral de Justiça, com as finalidades de direcionar as ações de segurança institucional do Ministério Público, realizar a gestão estratégica da segurança institucional e assessorar a Administração Superior na tomada de decisões relacionadas à matéria.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Segurança Institucional, com natureza permanente, terá a função consultiva e deliberativa.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança Institucional será composto pelos seguintes integrantes:
I - 01 (um) Procurador(a) de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá;
II - 01 (um) Promotor(a) de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, que, nas ausências e impedimentos do Presidente, o substituirá;
III - Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública - PICC;
III - Promotor de Justiça, de entrância final, titular de Promotoria de Justiça Criminal, designado pelo Procurador-Geral de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2024)
IV - Coordenador(a) do Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP;
V - Secretário-Geral;
VI - Chefe do Gabinete Militar;
VII - Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas;
IX - Diretor(a) do Departamento de Apoio Administrativo;
X - Gerente da Divisão de Engenharia e Arquitetura;
XI - Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria-Geral de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Segurança Institucional:
I - propor políticas e estratégias de segurança institucional;
II - aprovar o Plano de Segurança Institucional;
III - propor a edição de normas de segurança institucional;
IV - propor prioridades de investimentos em segurança institucional;
V - propor prioridades na execução de projetos de segurança institucional;
VI - acompanhar os cenários de interesse do Ministério Público no âmbito da segurança institucional, de modo a proporcionar suporte adequado ao desempenho das funções de seus membros e servidores;
VII - propor a implementação de medidas que visem ao aprimoramento da segurança institucional;
VIII - estabelecer programas destinados à formação e ao aprimoramento dos recursos humanos no âmbito da segurança institucional;
IX - implementar medidas visando a garantir a observância das normas de segurança institucional em todas as áreas do Ministério Público;
X - acompanhar a execução das medidas de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
XI - auxiliar no desenvolvimento e difusão da cultura de segurança institucional;
XII - promover ações voltadas a assegurar o comprometimento dos diversos setores e/ou órgãos da Instituição com as atividades de segurança institucional;
XIII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos de segurança que ameacem a continuidade ou a estabilidade da Instituição;
XIX - praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê Gestor de Segurança Institucional:
I - aprovar, nos casos de urgência, os pedidos de medidas protetivas, inclusive de proteção pessoal, sobre fato ou notícia que implique risco ou ameaça à integridade física de membro ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária, encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, podendo ter auxílio do Gabinete Militar;
II - convocar as reuniões ordinárias e, quando for o caso, as extraordinárias, designando a pauta, dia, horário e local de sua realização;
III - dirigir os trabalhos, presidir as reuniões, propor e colher a opinião dos integrantes do CGSI sobre as matérias que lhe forem submetidas;
IV - designar o Secretário Executivo entre os integrantes do Comitê;
V - despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça acerca dos assuntos deliberados na reunião;
VI - poderá convidar especialistas para explanações sobre assuntos de interesse da segurança institucional, de acordo com a conveniência e necessidade;
VII - designar grupos de trabalho entre os integrantes do CGSI para estudo e análise de interesse da segurança institucional.
Art. 5º São atribuições do Secretário do Comitê Gestor de Segurança Institucional:
I - organizar a pauta das reuniões, nos termos determinados pelo Presidente;
II - providenciar, por ordem do Presidente, a convocação dos integrantes do CGSI para reuniões;
III - secretariar os trabalhos e redigir as atas das reuniões;
IV - encaminhar, por meio eletrônico, as atas aos membros do CGSI, para eventuais correções e aprovação;
V - colher a assinatura dos membros na ata da reunião;
VI - encaminhar, por meio eletrônico, a versão assinada da ata aos membros do CGSI;
VII - apresentar e ler a ata na reunião seguinte;
VIII - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, as deliberações e as atas de reuniões do CGSI, realizando autuação em procedimento próprio.
Art. 6º São atribuições dos integrantes do Comitê Gestor de Segurança Institucional:
I - comparecer às reuniões do CGSI;
II - manifestar-se sobre os assuntos da pauta ou outros tratados nas reuniões;
III - apresentar, nas reuniões, as análises sobre os temas que lhe foram delegados para estudo ou proposição de sugestões;
IV - propor ao Presidente, com antecedência, assuntos que julgar de interesse da segurança para as pautas das reuniões ordinárias;
V - propor ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para tratar de assuntos de segurança que julgue urgentes;
VI - realizar demais atribuições para o bom e regular desenvolvimento das atividades e funções inerentes ao Comitê de Segurança Institucional.
Art. 7º Os integrantes do Comitê Gestor de Segurança Institucional desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos e funções.
CAPÍTULO IV
Das reuniões
Art. 8º O Comitê Gestor de Segurança Institucional reunir-se-á:
I - ordinariamente, por convocação do Presidente do CGSI, uma vez a cada bimestre, na última quarta-feira do segundo mês;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGSI ou do Procurador-Geral de Justiça, sempre que algum assunto relativo à segurança institucional exigir;
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e as extraordinárias com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo, nesta última hipótese, situação emergencial que recomende a convocação em menor período.
Art. 9º As reuniões ordinárias terão início com a leitura da ata da reunião anterior.
Art. 10. Todos os integrantes do Comitê Gestor de Segurança Institucional terão direito a voto e as deliberações serão pelo colegiado, por maioria de votos, estando presentes a maioria dos seus integrantes.
§ 1º As votações serão processadas pelo sistema nominal, por meio de chamada de cada um dos seus integrantes, que deverão se manifestar sobre cada proposição.
§ 2º Ao Presidente caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.
§ 3º Das reuniões será lavrada ata, a qual será dada conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça presidirá as reuniões que convocar.
Art. 12. O Comitê Gestor de Segurança Institucional poderá convidar especialistas, inclusive de fora do Ministério Público, para explanações de interesse da segurança institucional durante as reuniões, sem direito a voto.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 13. Os diversos órgãos do Ministério Público prestarão ao Comitê Gestor de Segurança Institucional toda a colaboração necessária ao exercício de suas funções, fornecendo-lhes as informações e o apoio administrativo requerido.
Art. 14. Os casos omissos deste ato serão resolvidos no âmbito do Comitê Gestor de Segurança Institucional e, quando for o caso, submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá, 04 de junho de 2018.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
Presidente do Comitê Gestor de Segurança Institucional do MP-AP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2024 de 26/01/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.