Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 9/2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

ATO NORMATIVO Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o aumento de número de casos da COVID-19 no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 907 , de 16 de março de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (LOCKDOWN), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências";

CONSIDERANDO que o Estado do Amapá entrará em regime rígido de isolamento - Lockdown, a partir do dia 18/03 (quinta-feira) até o dia 24/03/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o atendimento à população, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR e estender a todos os membros, servidores e estagiários o regime extraordinário de teletrabalho até o dia 24 de março de 2021, no âmbito do Ministério Público do Amapá, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade em casos de urgência e emergência.

Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo os trabalhos realizados de forma remota, podendo membros e servidores serem contatados através de e-mails e telefones celulares.

Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., os servidores podem, excepcionalmente, ser acionados pelas chefias imediatas, em caso de eventual necessidade de comparecimento presencial.

Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 24 de março de 2021, excetuando-se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 16 de Março de 2021

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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