Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 9/2022

Prorroga o Ato Normativo nº 007/2022-GAB/PGJ

ATO NORMATIVO Nº 9/2022-GAB/PGJ

Prorroga o Ato Normativo nº 007 /2022-GAB/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 002 /2022-GAB/PGJ, que estabeleceu o regime extraordinário de teletrabalho e suspendeu o atendimento ao público externo no Ministério Público do Estado do Amapá, por conta do aumento do contágio da COVID-19 e surto de síndrome gripal;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 007 /2022-GAB/PGJ, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a diminuição do número de casos de COVID-19 no Estado do Amapá, conforme dados disponibilizados no painel coronavírus do Amapá (painel.corona.ap.gov.br);

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 1517/2022-TJAP, que estabelece o "Retorno Gradual ao trabalho presencial, a partir de 03 de março de 2022, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de lotação das unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, por conta da diminuição do contágio da COVID-19 e da gripe Influenza H2N3, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 28 de março de 2022, o Ato Normativo nº 007 /2022-GAB/PGJ, que "estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá".

Parágrafo único. Cada unidade deverá permanecer com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de pessoal trabalhando de forma presencial, cabendo a escolha à chefia imediata, podendo ainda ser estabelecido o sistema de rodízio.

Art. 2º Todos os chefes/gerentes de setores, departamentos e secretarias, bem como os servidores responsáveis pela distribuição de Procedimentos/Processos Cíveis e Criminais de 1º e 2 º graus, deverão realizar o trabalho de forma presencial, salvo em caso de comprovada impossibilidade, quando deverá ser apresentado requerimento dirigido à Secretaria-Geral, para análise e deliberação.

Art. 3º O atendimento ao público externo permanecerá sendo feito, preferencialmente, de forma remota, excetuando-se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 18 de Março de 2022

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 7/2022 de 28/02/2022 - Norma em vigor