Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 9/2026

Dispõe sobre a convocação de servidores do Ministério Público do Estado do Amapá para auxiliarem os serviços no período das eleições no ano de 2026, no Estado do Amapá (revoga o Ato Normativo nº 0000008/2026-GAB/PGJ).

ATO NORMATIVO Nº 000.009/2026-GAB/PGJ

Dispõe sobre a convocação de servidores do Ministério Público do Estado do Amapá para auxiliarem os serviços no período das eleições no ano de 2026, no Estado do Amapá (revoga o Ato Normativo nº 0000008/2026-GAB/PGJ).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, I, a, f e w da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013, e

considerando a necessidade de prestar suporte administrativo aos Promotores de Justiça no desempenho da função eleitoral durante as eleições de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, por sua coordenação, autorizado a solicitar a convocação de servidores dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, lotados no Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP e no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, ou que estejam prestando serviços para a Promotoria Eleitoral, em caráter eventual, para trabalharem além da jornada de expediente normal ou aos finais de semana.

§ 1º A autorização de que trata o caput estender-se-á até a data de realização do segundo turno das eleições, se houver.

§ 2º Na hipótese de convocação, deverá ser observado o período mínimo de descanso interjornada de 8 (oito) horas.

§ 3º A convocação de servidor a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à aquiescência do Promotor de Justiça ao qual estiver subordinado.

Art. 2º Aos servidores convocados será concedido o pagamento de gratificação, de natureza remuneratória, calculada por atividade ou dia de exercício, à razão de 1/30 (um trinta avos) da referência TM-00, limitada, por mês, a 30% (trinta por cento) dessa referência.

§ 1º Pelo exercício simultâneo de mais de um plantão, prestado ao NIMP e ao GAECO, ao Promotor de Justiça de Plantão, ou congênere, não será devido o pagamento cumulativo da gratificação de que trata este Ato, devendo o servidor optar pela gratificação que lhe for mais favorável.

§ 2º O pagamento da gratificação a que se refere este Ato não impede a percepção de diárias pelo servidor, desde que preenchidos os requisitos legais, ou de qualquer outro benefício previsto em lei.

Art. 3º A gratificação pela atuação em plantão somente será devida ao servidor que constar da escala, com limite máximo de 4 (quatro) servidores por turno, a qual deve ser previamente aprovada pelo Secretário-Geral.

Art. 4º O requerimento de autorização para a realização de atividade enquadrada neste Ato será formalizado pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral e deverá ser registrado no sistema URANO e encaminhado à Secretaria-Geral com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.

Art. 5º Para efeito de pagamento da gratificação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao evento, a folha de frequência na qual constem os dias e horários em que o servidor trabalhou ou exerceu atividade elencada no artigo 2º deste Ato.

§ 1º Quando a autorização não puder ser obtida no prazo definido no artigo 4º deste Ato, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral deverá encaminhar justificativa pela sua não observância, acompanhada da folha de frequência referida no caput deste artigo.

§ 2º Observado o prazo fixado no caput deste artigo, o pagamento da gratificação será incluído na folha do mês em que a folha de frequência for recebida pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O disposto neste Ato somente se aplica à Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no

§3º do artigo 1º deste Ato, as divergências entre os membros do Ministério Público acerca da convocação de servidores serão decididas pela Procuradora-Geral de Justiça.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Ato Normativo nº 008 /2026-GAB/PGJ.

Macapá, 26 de Junho de 2026

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8/2026 de 12/06/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 527487 AND idambito = 4 LIMIT 1