Ministério Público do Amapá · AP

Instrução Normativa da Procuradoria Geral nº 1/2006

Dispõe sobre o acesso de pessoas aos edifícios-sede da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias de Justiça do Ministério Público e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

(Revogada pelo Provimento da Procuradoria Geral nº 3 /2015)

(Revogada pelo Provimento da Procuradoria Geral nº 1 /2015)

(Revogada pelo Provimento da Procuradoria Geral nº 2 /2014)

(Revogada pelo Provimento da Procuradoria Geral nº 2 /2013)

Dispõe sobre o acesso de pessoas aos edifícios-sede da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias de Justiça do Ministério Público e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de Implementação de medidas que visem à melhoria do sistema de segurança nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos servidores e pessoas que transitam nos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de racionalização dos serviços de recepção aos visitantes, RESOLVE:

Art. 1º O uso do crachá funcional é obrigatório aos servidores efetivos, comissionados, estagiários e bolsistas, para ingresso e circulação nos edifícios-sede do Ministério Público.

Parágrafo único. A disposição do caput também se aplica aos empregados contratados por firma prestadora de serviços à Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias, que deverão fazer uso do crachá funcional pela empresa fornecido.

Art. 2º Os visitantes que ingressarem nos edifícios da Procuradoria e Promotorias do Ministério Público deverão fazer uso de crachá de identificação especial, a ser entregue na recepção.

Parágrafo único. O serviço de recepção, ao fornecer o crachá, fará nele constar o órgão ou setor, bem como o andar a que terá acesso o visitante, o qual, por medida de segurança, deverá submeter-se aos detectores de metais instalados nas entradas dos referidos prédios.

Art. 3º É proibida a entrada de pessoas estranhas, estagiários e bolsistas nos edifícios do Ministério Público aos sábados, domingos e feriados, e em horários em que não houver expediente.

Art. 4º Excetuados os Coordenadores e Diretores de Secretarias, a entrada de servidores efetivos ou comissionados nos edifícios do Ministério Público, nos dias e horários mencionados no artigo anterior, assim como de empregados contratados de empresas prestadoras de serviços à Procuradoria-Geral de Justiça, somente será permitida em situações excepcionais e em função da efetiva necessidade do serviço, mediante autorização escrita da chefia ou membro do Ministério Público a quem estiverem subordinados.

§ 1º A autorização deverá ser comunicada com antecedência à Assessoria Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, através do formulário constante no Anexo I.

§ 2º Para os servidores efetivos, comissionados e empregados contratados de empresas prestadoras de serviço à Procuradoria-Geral e Promotorias de Justiça, a autorização será fornecida pelos Coordenadores ou Diretores de Secretaria das respectivas áreas de lotação, pelo membro do Ministério Público a quem estiverem subordinados, ou pelo Diretor-Geral do Ministério Público, nos demais casos.

Art. 5º Com exceção dos servidores incumbidos do atendimento ao público e dos policiais militares em serviço, é proibida a permanência de servidores, efetivos ou comissionados, estagiários, bolsistas e empregados contratados de empresas prestadoras de serviço à Procuradoria-Geral e Promotorias de Justiça na área destinada à recepção da Procuradoria-Geral e Promotorias do Ministério Público.

Art. 6º A retirada de bens e materiais do patrimônio do Ministério Público dos edifícios mencionados no artigo anterior que não seja realizada por servidor ou empregado contratado de empresa prestadora de serviços à Procuradoria-Geral de Justiça, deverá estar acompanhada de autorização do Coordenador, Diretor ou Membro do Ministério Público responsável, ou do Diretor-Geral, através do formulário constante no Anexo II.

Art. 7º O acesso ao estacionamento do edifício-sede será permitido apenas aos membros e servidores aos quais tenham sido destinadas vagas, ou a Promotores de Justiça visitantes, até o limite de vagas a estes destinadas.

Art. 8º Compete à Assessoria Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, através do Serviço de Guarda:

I - controlar o acesso de pessoas aos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias do Ministério Público, exigindo-lhes a identificação nos termos desta Portaria;

II - registrar os nomes das pessoas que, autorizadas, tiverem acesso aos edifícios nos dias e horários referidos no caput do art. 4º.;

III - registrar, nos dias de expediente normal, os nomes dos servidores efetivos ou comissionados, estagiários, bolsistas e empregados contratados de empresas prestadoras de serviço à Procuradoria-Geral de Justiça que ingressarem nos edifícios-sede antes das 07h ou saírem após as 13h30min;

IV - não permitir a permanência de pessoas não autorizadas na área destinada à recepção dos edifícios do Ministério Público;

V - controlar a saída de bens e materiais do edifício da Divisão de Patrimônio do Ministério Público;

VI - controlar o acesso de veículos ao estacionamento dos edifícios, exigindo do respectivo motorista a remoção daqueles que estejam ocupando vaga que não lhe tenha sido destinada.

§ 1º O registro de entrada/saída de pessoas de que tratam os incisos II e III será feito no formulário constante no Anexo III, o qual será encaminhado, semanalmente, após vistado pelo Chefe da Assessoria Militar, à Diretoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento e arquivo.

§ 2º As autorizações para entrada de pessoas bem como para retirada de materiais deverão ser mantidas arquivadas, em pastas próprias, na Assessoria Militar.

Art. 9º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer disposição em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 08 de março de 2006.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Provimento da Procuradoria Geral nº 3/2015 de 27/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524520 AND idambito = 4 LIMIT 1

Provimento da Procuradoria Geral nº 1/2015 de 26/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524533 AND idambito = 4 LIMIT 1

Provimento da Procuradoria Geral nº 2/2014 de 25/09/2014 - Norma em vigor

Provimento da Procuradoria Geral nº 2/2013 de 09/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524517 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.