Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Instrução Normativa da Procuradoria Geral nº 1/2015

Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público do Estado do Amapá e de seus familiares, em face da situação de risco proveniente do exercício da função.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015-GAB/PGJ

Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público do Estado do Amapá e de seus familiares, em face da situação de risco proveniente do exercício da função.

A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentares;

CONSIDERANDO que a segurança pessoal dos membros que compõem o Ministério Público do Estado do Amapá e de seus familiares se configura como base fundamental para o desenvolvimento livre e pleno das atividades essenciais da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO as diversas ocorrências de sinistros envolvendo Membros de Ministérios Públicos em decorrência do exercício de suas atividades;

CONSIDERANDO os recentes acontecimentos no cenário amapaense, envolvendo personagens da sociedade com elevado poder econômico e político;

CONSIDERANDO os diversos riscos que envolvem o exercício da atividade de promotor e procurador de justiça, exercendo funções que normalmente angariam para si uma razoável dose de antagonismo;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 116 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 06 de outubro de 2014, publicada em 21 de outubro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o presente ato normativo para regular as medidas e ações preventivas relacionadas à segurança institucional do Ministério Público do Estado do Amapá, Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça incluindo-se a proteção dos membros que compõem o Ministério público do Amapá e seus familiares;

Art. 2º Cabe ao Gabinete Militar planejar, organizar, executar e controlar as atividades de segurança institucional, patrimonial e pessoal, com intuito de dar suporte ao bom exercício das funções essenciais desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá, dando suporte operacional de segurança na prevenção de ocorrências e na preservação da incolumidade física e patrimonial, tanto dos prédios do MP-AP, como de membros e familiares destes, minimizando os riscos inerentes ao exercício dos cargos que ocupam;

Art. 3º Tal atividade deverá ser desenvolvida de maneira contínua, dentro dos limites orçamentários e de pessoal, sem que haja a necessidade de motivação específica ou da ocorrência de fato que a desencadeie;

Art. 4º Em casos extraordinários onde haja risco ou ameaça à integridade de determinado membro, familiar ou órgão do Ministério Público do Estado do Amapá, o Gabinete Militar deverá analisar o fato ou notícia de fato, avaliando, tratando e monitorando as informações, bem como executando as medidas protetivas específicas, de acordo com o caso concreto;

Art. 5º Os casos extraordinários deverão ser imediatamente levados ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, que encaminhará para deliberação do Comitê de Segurança para aprovação das medidas de proteção específicas, devendo ser avaliados periodicamente conforme necessário;

Art. 6º A retirada da medida de proteção pessoal a membro do Ministério Público poderá ser deliberada formalmente pelo Procurador-Geral, após a emissão de relatório pela Chefia do Gabinete Militar;

Art. 7º Independentemente do prescrito no artigo 5º, o Gabinete Militar do Ministério Público prestará imediata proteção ao membro ou familiar ameaçado, nos casos em que a urgência seja antecipadamente detectada, após prévia avaliação, devendo o fato ser informado ao Delegado-Geral da Polícia Civil pela Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em conformidade com o que dispõe o caput do artigo 9º da Lei Federal 12.694 , de 24 de julho de 2012;

Art. 8º Após a realização de avaliação de risco pela polícia judiciária, conforme trata o artigo 9º da Lei Federal 12.694 , de 24 de julho de 2012, o Gabinete Militar poderá promover reunião de cooperação com outras autoridades policiais civis ou militares para eventual adequação de ações a serem executadas;

Art. 9º A Divisão de Planejamento e a Diretoria-Geral deverão prever dotação orçamentária e financeira capaz de garantir, dentro dos limites legais disponíveis, a prestação da segurança ordinária e extraordinária, de acordo com o planejamento técnico, operacional e logístico apresentado pela Chefia do Gabinete Militar do Ministério Público;

Art. 10. Para a operacionalização do presente ato normativo será utilizado o efetivo da Polícia Militar do Estado do Amapá lotado no Gabinete Militar do Ministério Público em conformidade com o que dispõem a alínea "b" do item 2 do art. 1º. da Lei Complementar Nº 0052 , de 02 de outubro de 2008, que alterou as alíneas "b" e "t" do item 4 do art. 1º. da Lei Complementar nº 0043 , de 01 de outubro de 2007, sem prejuízo da participação de outras instituições de segurança;

Art. 11. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em 20 de fevereiro de 2015.

Ivana Lúcia Franco Cei

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.