Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Instrução Normativa da Procuradoria Geral nº 2/2024

Dispõe sobre os prazos e rotinas procedimentais para o encerramento das atividades do exercício financeiro de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 000.002/2024-GAB/PGJ

Dispõe sobre os prazos e rotinas procedimentais para o encerramento das atividades do exercício financeiro de 2024.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme definido no artigo 50, inciso I, alínea "w", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e

considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, os prazos e as rotinas procedimentais de ordem orçamentária, financeira e contábil, a serem observados para o encerramento das atividades relativas ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º As atividades mencionadas no Artigo 1º desta Instrução Normativa obedecerão aos prazos constantes no

ANEXO I.

Art. 3º Fica suspensa a movimentação no Almoxarifado a partir de 20 de dezembro de 2024 para o recebimento de materiais de fornecedores, bem como, a partir de 23 até 31 de dezembro de 2024, para a distribuição de materiais permanentes e de consumo aos setores.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o presente artigo será necessária para a realização do levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado, não podendo ocorrer recebimento de materiais nesse período, em razão da possibilidade de ocasionar divergência na apuração do Balanço Geral da Instituição.

Art. 4º A Secretaria-Geral designará Comissão, composta de 03 (três) servidores, responsável por realizar o levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado do MP - AP, excluindo da composição aqueles servidores lotados no Departamento de Apoio Administrativo e da Assessoria de Auditoria e Controle Internos, em observância à segregação de funções.

§ 1º A Comissão realizará o levantamento dos estoques no Almoxarifado no período de 26 a 30 de dezembro de 2024.

§ 2º Ao término dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório consubstanciado, que deverá ser entregue à Assessoria de Auditoria e Controle Internos até o 10 de janeiro de 2025. Os dados do relatório subsidiarão o Relatório de Gestão/2024.

Art. 5º O relatório consubstanciado, a ser apresentado pela Comissão do Inventário Físico Anual de Bens Patrimoniais Móveis, instituída pela Portaria nº 907/2024-SG/MP-AP, de 06 de junho de 2024, será submetido aos devidos registros contábeis, e seus dados subsidiarão o Relatório de Gestão/2024.

Art. 6º Não serão sequenciados os processos que estiverem em desacordo com esta Instrução Normativa.

Art. 7º Serão inscritos em Restos a Pagar somente as despesas legalmente empenhadas e não pagas até 30 de dezembro de 2024, decorrentes de:

a) Material de consumo e permanente, desde que caracterizada a não entrega dentro do exercício financeiro de 2024;

b) Pessoal, pelo saldo a honrar;

c) Compromissos decorrentes de contratos, convênios e ajustes.

Art. 8º A concessão e pagamento de diárias a membros e servidores processadas até o dia 30 de dezembro de 2024 poderão atender despesas do exercício seguinte, desde que o deslocamento seja iniciado até o dia 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Não serão concedidas diárias que ultrapasse o quantitativo de 15 (quinze), na forma estabelecida no caput deste artigo.

Art. 9º Não serão inscritos em Restos a Pagar não processados empenhos referentes a:

a) Despesas com diárias;

b) Ajuda de custo;

c) Suprimento de fundos.

Parágrafo único. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

Art. 10. Os Restos a Pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvados os executados através de Convênios Federais, que terão validade até o encerramento da vigência do Convênio.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar inscritos no encerramento do exercício de 2023 deverão ser encaminhados para cancelamento até 30 de junho de 2025.

Art. 11. Os contratos, convênios e ajustes com vigência até o final do exercício deverão ser executados orçamentária e financeiramente até o dia 30 de dezembro de 2024.

Art. 12. As necessidades caracterizadas como emergenciais, cuja hipótese justifique a tomada de providências imediatas, serão processadas somente após a anuência da Secretaria - Geral/MP-AP.

Art. 13. A Secretaria-Geral e a Assessoria de Auditoria e Controle Internos serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos prazos estabelecidos na presente Instrução Normativa.

Art. 14. Na execução dos procedimentos administrativos derivados da presente norma, deverão ser estritamente observadas as diretrizes e protocolos de segurança e saúde estabelecidos pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em 18 de Setembro de 2024.

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO I

Prazos para execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2024

Item Prazo Procedimento

I. Até 04/10/2024 Para que os setores requisitantes/interessados encaminhem à Divisão de Material e Patrimônio os pedidos referentes às aquisições de bens de consumo e permanentes, não disponíveis no Almoxarifado, os quais deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Especificação completa do material, unidade e quantidade;

b) Justificativa para o pedido, que poderá ser genérica para itens comuns e obrigatoriamente, item por item, quando este (s) não for (em) de uso rotineiro (s) às atividades do setor;

c) Estimativa de custo individual e total dos itens solicitados. e valor total do pedido de material.

II. Até 08/10/2024 Para o encaminhamento à Secretaria-Geral de pedidos de prestação de serviços contendo: Especificação completa do serviço a ser executado; Justificativa para o pedido, que poderá ser genérica para serviços comuns e detalhado, quando este (s) não for (em) de execução rotineira (s) às atividades da Instituição.

III. Até 18/10/2024 Para recebimento pela Assessoria de Planejamento e Contratações, de procedimento consolidado de todos os pedidos de compras de material de consumo, material permanente e prestação de serviços, devidamente instruídos com todos os elementos necessários para fins licitatórios.

IV. Até 18/10/2024 Para encaminhamento pelos Fiscais e contratos ao Departamento de Planejamento do levantamento parcial dos saldos de empenhos contratuais a realizar até o final do exercício.

V. De 21 a 25/10/2024 Para que a Assessoria de Auditoria e Controle Internos realize Inspeção no Almoxarifado Central do MP-AP.

VI. Até 11/11/2024 Para a concessão de recursos concedidos através de adiantamento/Suprimento de Fundos.

VII. Até 22/11/2024 Para homologação de certames realizados sob qualquer modalidade licitatória, bem como de dispensa e inexigibilidade, que tenham como objeto a aquisição de material de consumo e permanente.

VIII. Até 25/11/2024 Para homologação de certames licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade que tenham como objeto a contratação de empresas para: obras, reformas, e prestação de serviços de qualquer natureza.

IX. Até 02/12/2024 Para emissão de Notas de Empenho à conta de recursos alocados no orçamento do MP-AP, que tenham como objeto a aquisição de material (consumo e permanente), as quais deverão ser imediatamente enviadas ao Departamento de Apoio Administrativo para emissão da respectiva ordem de compra, e demais procedimentos de sua responsabilidade.

X. Até 09/12/2024 Para emissão de Notas de Empenho resultantes de prestação de serviços, as quais deverão ser imediatamente enviadas ao Departamento de Apoio Administrativo para proceder à distribuição de uma via aos respectivos credores, elaboração do Termo de Contrato, se houver, e demais procedimentos de praxe.

XI. Até 09/12/2024 Para que os Fiscais de Contratos vigentes em 30/11 apresentem ao Departamento de Planejamento, os valores de Empenho a serem cancelados, os que serão executados até o final do exercício e os que serão inscritos em Restos a Pagar.

a) Para os contratos firmados a partir 01/12 os valores deverão ser apresentados ao DEPLAN no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo Fiscal.

XII. Até 09/12/2024 Para aplicação dos recursos concedidos através de Adiantamento/Suprimento de Fundos, nos termos da Lei Estadual nº 624 /2001, em seu

Art. 4º,

§3º, observando-se o prazo estabelecido no art. 7º., para apresentação da Prestação de Contas, sob pena das sanções previstas no Parágrafo Único do mesmo dispositivo legal.

XIII. Até 19/12/2024 Para que os fornecedores efetuem a entrega no Almoxarifado Central do MP - AP, de materiais de consumo e permanentes resultantes de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitações.

XIV. Até 20/12/2024 Para solicitação e atendimento (distribuição) de materiais de consumo e permanentes em estoque no Almoxarifado Central do MP-AP

XV. De 23 a 3 0/12/2024 Para que a Comissão designada conforme o Artigo 4º proceda o levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado do MP - AP.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.