Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Instrução Normativa da Procuradoria Geral nº 4/2011

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a requisição, o controle e a distribuição de material de consumo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a requisição, o controle e a distribuição de material de consumo.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Compete à Divisão de Material e Patrimônio, após o registro de entrada, a guarda do material em estoque e a sua distribuição, mediante requisição, às Unidades do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º O pedido de material deverá ser feito por membro do Ministério Público ou por servidor responsável pela Unidade Administrativa solicitante.

Parágrafo único. A requisição de materiais deve ser encaminhada diretamente à Divisão de Material e Patrimônio, via Almoxarifado On Une, Memorando, CORREIO ou FAX.

Art. 3º As unidades deverão realizar planejamento de consumo, solicitando material à Divisão de Material e Patrimônio somente uma vez por mês.

§ 1º Sendo necessária quantidade que ultrapasse o consumo normal, a Requisição de Material de Consumo deverá ser encaminhada à Divisão de Material e Patrimônio devidamente justificada para atendimento.

§ 2º O pedido de material de uso eventual pela Unidade solicitante, desde que devidamente justificado, deverá ser encaminhado à Divisão de Material e Patrimônio para análise de possibilidade de atendimento.

Art. 4º De posse das requisições, a Divisão de Material e Patrimônio realizará a triagem e atenderá aos pedidos com base nos padrões de consumo por Unidade, conforme a ordem de entrada dos pedidos e a disponibilidade dos materiais no estoque.

Parágrafo único. A Divisão de Material e Patrimônio deverá encaminhar à Diretoria-Geral as requisições de materiais que não sejam de uso comum e aquelas cuja quantidade ultrapasse o consumo normal da Unidade solicitante, para a devida autorização de fornecimento.

Art. 5º O material a ser enviado ao solicitante deverá ser devidamente conferido e embalado por dois funcionários da Divisão de Material e Patrimônio e conterá uma lista com o indicativo "SAÍDA DO ALMOXARIFADO", para conferência do solicitante.

Art. 6º As requisições deverão ser arquivadas na Divisão de Material e Patrimônio em pastas separadas por unidade, objetivando a apuração dos níveis individuais de consumo.

Art. 7º Ao receber o material, o responsável pela Unidade requerente deve indicar servidor para proceder à conferência. Observada qualquer divergência, esta deverá ser comunicada, imediatamente, à Divisão de Material e Patrimônio, para medidas cabíveis.

Art. 8º A Divisão de Material e Patrimônio emitirá, semestralmente, relatório de consumo por Unidade, para conhecimento e controle de seus responsáveis, contendo a especificação e o código dos materiais enviados, seus quantitativos, preços e o período do atendimento.

Art. 9º O ressuprimento dos níveis de estoque deve ser proposto com base nos relatórios gerados pelo Sistema de Gestão de materiais, utilizados pela Divisão de Material e Patrimônio.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 17 de outubro de 2011.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.