Lei Ordinária nº 2.390/2019
Dispõe sobre a reposição salarial dos anos de 2018 e 2019 aos vencimentos dos servidores efetivos integrantes do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, dos cargos em Comissão, Funções de Confiança e Gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Ministério Público do Estado do Amapá, e altera o art. 42 da Lei nº 2.200/2017.
LEI Nº 2.390 , DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a reposição salarial dos anos de 2018 e 2019 aos vencimentos dos servidores efetivos integrantes do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, dos cargos em Comissão, Funções de Confiança e Gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Ministério Público do Estado do Amapá, e altera o art. 42 da Lei nº 2.200 /2017.
(Conteúdo intrínseco à Lei Estadual nº 2390 /2019)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.