Ministério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 157/1995

Cria a Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 157, DE 4 DE MAIO DE 1995.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Cria a Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 129, VII e VIII, da Constituição Federal , compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, bem como requisitar as diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais;

CONSIDERANDO a amplitude e relevância dos encargos confiados ao Ministério Público pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Amapá, bem como pela legislação infraconstitucional pertinente;

CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público na efetiva promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e outros;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a política de ação do Ministério Público no apoio e agilização de diligências e investigações complementares indispensáveis à instrução dos respectivos processos afetos às Promotorias de Justiça da capital e do interior, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais, com sede na Comarca da Capital, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, para atuação em todo Território Estadual, sem prejuízo das atribuições legais conferidas aos Promotores de Justiça Titulares das respectivas Comarcas.

Art. 2º Incumbe a Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais proporcionar o devido apoio suplementar às Promotorias de Justiça da Capital e interior e, principalmente às Promotorias especializadas da Infância e Juventude, de Incapazes, Ausentes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos, do Consumidor, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Patrimônio Público, promovendo diligências e investigações necessárias à apuração de ilegalidades e condutas delituosas que lhe forem encaminhadas.

Art. 3º Incumbe, ainda, a Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Promover a Ação Penal Pública e a Ação Penal Pública Condicionada à Representação,

considerando suas atividades estatais de promovê-las, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias bem como instauração de inquéritos;

II - Promover, supletivamente, quando necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, desde que resguardadas as competências das Promotorias Especializadas;

III - Exercer o controle externo da atividade policial por meio de medidas administrativas e judiciais e adotar as providências elencadas nas alíneas a, b e c do inciso XII, do artigo 53, da Lei Complementar 009 , de 28.12.94;

IV - Exercer, supletivamente, a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abrigam idosos, crianças, adolescentes incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

V - Requerer medidas cautelares e opinar nas representações por medidas cujos inquéritos tramitem junto à mesma, tais como prisão provisória, busca e apreensão, produção antecipada de provas e outros;

VI - Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, nos limites da Lei Orgânica do Ministério Público, bem como expedir notificações;

VII - Acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais, dentro da área de suas atribuições;

VIII - Visitar distritos policiais, respectivas carceragens e demais dependências policiais civis e militares existentes na sua área de atribuições;

IX - Fiscalizar os prazos na execução das precatórias policiais e promover o que for necessário ao seu cumprimento;

X - Fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelos órgãos judiciais e do Ministério Público;

XI - Requisitar abertura de inquérito policial e a prática de quaisquer outros atos investigatórios, bem como promover o retorno de inquérito à autoridade policial, enquanto não oferecida a denúncia, para novas diligências e investigações imprescindíveis ao seu oferecimento;

XII - Requerer arquivamento de Procedimentos Inquisitoriais e recorrer de decisões judiciais ensejadas por pedidos formulados em procedimentos de sua atribuição;

XIII - Manter o controle do andamento dos inquéritos e outras peças investigatórias, em especial quanto à observância dos prazos que devam ser respeitados pelos diversos órgãos e autoridades que neles tiverem de funcionar;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

XV - Exercer as atribuições do Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado, constantes da Resolução nº 1/2003-PGJ, de 25 de março de 2003;

XVI - Exercer as atribuições do Núcleo de Inteligência, constantes do Ato Normativo nº 1/2016, de 7 de junho de 2016;

XVII - Fiscalizar os planos nacionais, estaduais e municipais da segurança, implementação de políticas públicas de segurança através de medidas conciliatórias ou coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial;

XVIII - Zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública aos direitos assegurados na Constituição Federal , devendo promover as medidas necessárias à sua garantia e para prevenção da criminalidade;

XIX - Prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal;

XX - Combater a improbidade administrativa e crimes praticados no desempenho da atividade policial, ressalvada a competência para a persecução de crimes militares; (Redação acrescida pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15 /2016)

XXI - Instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares ou atender a necessidade de qualquer do povo, no sentido de assegurar a efetiva tutela na área da segurança pública. (Redação acrescida pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15 /2016)

Art. 4º A Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais será integrada por quatro membros da carreira do Ministério Público de 3ª entrância e será coordenada, obrigatoriamente por um Procurador de Justiça, designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º A Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária será integrada por cinco membros da carreira do Ministério Público de entrância final, e coordenada, obrigatoriamente, por um de seus Promotores de Justiça, sob a supervisão de um Procurador de Justiça designado por ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2 /2009)

Art. 4º A Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária será integrada por quatro membros da carreira do Ministério Público de entrância final, e coordenada, obrigatoriamente, por um de seus Promotores de Justiça, sob a supervisão de um Procurador de Justiça designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Comporá, ainda, a estrutura da Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e da Segurança Pública o Promotor Titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, sem prejuízo de suas atribuições. (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15 /2016)

Art. 5º Para o regular cumprimento de suas atribuições os titulares da Promotoria de Justiça ora instituída deverão manter entendimentos com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Comando da Polícia Militar do Estado e Superintendência de Polícia Federal, a fim de requisitar policiais civis, militares e federais para prestarem serviços junto a mesma.

Art. 6º A partir de sua efetiva instalação, os inquéritos policiais recebidos pelo setor de documentação da Procuradoria-Geral de Justiça serão encaminhados à Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais, cumprindo aos seus integrantes o oferecimento de denúncias e elaboração de pedidos de arquivamentos pertinentes, os quais, após, serão encaminhados para distribuição junto ao Cartório Distribuidor dos foros respectivos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de maio de 1995.

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15/2016 de 25/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522952 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2009 de 05/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523415 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.