Ministério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 165/2009

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 165, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Ministério Público pelo artigo 129 da Constituição Federal e artigo 150 da Constituição do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.340 /2006, Lei Maria da Penha;

CONSIDERANDO a adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

CONSIDERANDO que tal adesão permitirá o fortalecimento da atuação ministerial na efetivação da Lei Maria da Penha; e

CONSIDERANDO a recente criação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, com vinculação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA MULHER DA COMARCA DE MACAPÁ.

Art. 2º A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA MULHER DA COMARCA DE MACAPÁ, além de atuar nos processos cíveis e criminais de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tem as seguintes atribuições:

I - receber e processar representações, notícias criminais e quaisquer expedientes relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, de quaisquer pessoas, por escrito ou oralmente, devendo, neste caso, reduzi-las a termo, tomando as providências cabíveis;

II - representar pela prisão preventiva, na forma do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal;

III - propor medidas protetivas de urgência, quando necessárias à tutela do direito à saúde física e mental das mulheres, e, também, quando a violação tenha origem no âmbito das relações domésticas e familiares;

IV - propor campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;

V - exercer outras atribuições necessárias à prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 29 de junho de 2009.

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.