Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 188/2003

Cria no Ministério Público do Estado do Amapá a Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri na Comarca de Macapá-AP.

PORTARIA Nº 188, DE 9 DE ABRIL DE 2003.

Cria no Ministério Público do Estado do Amapá a Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri na Comarca de Macapá-AP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

Art. 32 da Lei Complementar 009 , de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO as amplas dimensões conferidas ao Ministério Público pela Constituição Federal (Art. 129) e pela Constituição do Estado do Amapá (Art. 150, inciso X,

§ 1º, "f" e

§ 4º), especialmente as de promover, privativamente, Ação Penal Pública e atuar perante o Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir-lhe o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções, face ao advento da Lei Complementar nº 0022 , de 25 de março de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, com vinculação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá-AP.

Parágrafo único. A titularidade da Promotoria de Justiça, com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá-AP, será exercida por um ou mais Promotores de Justiça de Entrância Final, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo seu Chefe Administrativo o Promotor de Justiça mais antigo na Promotoria ou outro que vier a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º A Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá-AP exerce as suas funções administrativas, judiciais e extrajudiciais junto à Procuradoria-Geral de Justiça, demais Órgãos da Administração Pública ou Privada, assessorada pelos serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas por lei e por esta portaria.

Art. 3º Ao(s) Promotor(es) de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá-AP, incumbe exercer as funções institucionais do Ministério Público, previsto no artigo 129 da Constituição Federal , as constantes do Código de Processo Penal Brasileiro, e:

I - promover a alocação de recursos humanos e materiais necessários às suas atividades jurídicas e administrativas;

II - elaborar planos de metas semestrais, levantando os problemas de atuação da área e promovendo medidas para agilizar soluções compatíveis, especificando sempre a distribuição dos trabalhos, se necessário;

III - elaborar a estatística semestral, organizando arquivo e controlando o andamento dos serviços em intercâmbio permanente, de forma a evitar duplicidade de meios e implementar a racionalização dos trabalhos;

IV - acompanhar as políticas nacionais relativas à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;

V - providenciar a publicidade das atividades da Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, junto à imprensa privada.

Art. 4º A Diretoria-Geral do Ministério Público providenciará o apoio necessário à efetiva implementação operacional da Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, principalmente quanto às instalações, mobiliário e transporte.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a contar de 07 de abril de 2003.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 09 de abril de 2003.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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