Portaria da Procuradoria Geral nº 198/2013
Distribui as atribuições da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá entre a 1ª e 2ª titularidade, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 198, DE 07 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)
Distribui as atribuições da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá entre a 1ª e 2ª titularidade, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 58, I, "f", "m" e "z", da Lei Complementar nº 0009/94;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 001 /2006-CPJ, de 10 de maio de 2006, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá é composta por 2 (dois) Promotores de Justiça titulares;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir equitativamente as atribuições dessa Promotoria de Justiça entre as duas titularidades, com vistas a proporcionar equivalência na carga de trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, o que restou decidido na 185ª (centésima octogésima quinta) do Egrégio do Conselho Superior deste MP-AP, realizada em 27 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá são aquelas fixadas na Resolução nº 001 /2006-CPJ, de 10 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, edição de 12 de maio de 2006, ficando distribuídas da seguinte forma:
I - à 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, compete:
a) promover diligências e requisitar a instauração de Inquérito Policial sempre que constatar indícios da prática de delito contra o patrimônio público, orientando a produção de prova no sentido de viabilizar o ajuizamento simultâneo da Ação Penal e da Ação Civil Pública;
b) promover de ofício ou por solicitação dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, a Ação Civil Pública, referente à prática de delito contra o patrimônio público;
II - à 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, compete:
a) promover diligências e requisitar a instauração de Inquérito Policial sempre que constatar indícios da prática de delito contra o patrimônio cultural, ou que atente contra a probidade administrativa, orientando a produção de prova no sentido de viabilizar o ajuizamento simultâneo da Ação Penal e da Ação Civil Pública;
b) promover de ofício ou por solicitação dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, os procedimentos cautelares indispensáveis ao ressarcimento de danos causados ao erário ou à proteção do patrimônio público, instaurando-se inquérito civil, quando necessário;
Art. 2º São comuns as seguintes atribuições:
a) representar aos órgãos públicos para adoção de medidas administrativas nos casos atinentes à sua área de atuação;
b) requisitar e acompanhar inquéritos policiais, promovendo e acompanhando até o final as respectivas ações penais;
c) sugerir e dar cumprimento aos convênios com órgãos, entidades ou organizações que tenham atuação em atividades ligadas à sua área de competência;
d) promover a remessa, à Procuradoria-Geral de Justiça, dos inquéritos policiais e representações criminais, sempre que a ação penal, em razão do privilégio de foro do sujeito ativo do delito, tiver que ser intentada junto ao Tribunal de Justiça;
e) articular-se com organismos municipais responsáveis pelo controle da legalidade e moralidade dos atos da Administração Pública, especialmente as Câmaras de Vereadores, ministrando-lhes, se for o caso, as instruções necessárias;
f) exercer outras atribuições institucionais, de acordo com sua área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 07 de maio de 2013.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.