Portaria da Procuradoria Geral nº 246/2001
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994,
PORTARIA Nº 246, DE 06 DE ABRIL DE 2001.
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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de implantação das diretrizes de otimização, racionalização, economicidade e descentralização na Administração do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao DIRETOR-GERAL do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ as seguintes atribuições administrativas:
I - praticar atos e decidir as questões relativas à Administração geral e à execução orçamentária do MINISTÉRIO PÚBLICO;
II - prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
III - editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em desprovimento de cargos dos serviços auxiliares;
IV - designar e dispensar Estagiários do MINISTÉRIO PÚBLICO;
V - conceder licença aos servidores dos serviços auxiliares do MINISTÉRIO PÚBLICO nos casos previstos em lei;
VI - conceder férias, adicionais, salário-família e demais vantagens pecuniárias aos servidores de serviços auxiliares do MINISTÉRIO PÚBLICO;
VII - deferir averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular nos termos da lei aos membros e servidores dos serviços auxiliares;
VIII - exercer as atribuições concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e do pessoal dos serviços auxiliares;
IX - exercer outras atribuições necessárias ao desempenho da presente delegação, inclusive sendo-lhe permitido a subdelegação.
IX Executar atos de gestão de pessoal relativos aos servidores desta Instituição, inclusive referente à matéria disciplinar, excetuando-se, a prática de atos de nomeação, exoneração e destituição de titularidade e substituições de Cargos em Comissão. (Redação dada pela Portaria da Procuradoria Geral nº 46 /2013)
X - Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho da presente delegação, inclusive sendo-lhe permitida a subdelegação. (Redação acrescida pela Portaria da Procuradoria Geral nº 46 /2013)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 06 de abril de 2001.
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Portaria da Procuradoria Geral nº 46/2013 de 31/01/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.