Ministério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 277/2001

Cria no Ministério Público do Estado do Amapá a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 277, DE 03 DE MAIO DE 2001.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Cria no Ministério Público do Estado do Amapá a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO as amplas dimensões conferidas ao Ministério Público pela Constituição Federal (Art. 129) e pela Constituição do Estado do Amapá (art. 150, inciso X,

§ 1º, "f" e

§ 4º), especialmente as funções de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de direitos e coletivos, e pelo

Art. 201, da Lei nº 8.069 /90;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir-lhe o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, com vinculação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá.

Parágrafo único. A titularidade da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude será exercida por um ou mais Promotores de Justiça de 3ª entrância, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo seu Chefe Administrativo o Promotor de Justiça mais antigo na Promotoria ou outro que vier a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macapá exerce as suas funções administrativas, judiciais e extrajudiciais junto à Procuradoria-Geral de Justiça, demais órgãos da administração pública ou privada, assessorada pelos serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas por Lei e por esta Portaria.

Art. 3º Ao(s) Promotor(es) de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá incumbe exercer as funções institucionais do Ministério Público previstas no

Art. 129 da Constituição Federal , e:

I - Promover a alocação de recursos humanos e materiais necessários às suas atividades jurídicas e administrativas;

II - Elaborar planos de metas semestrais, levantando os problemas de atuação da área e promovendo medidas para agilizar soluções compatíveis, especificando sempre a distribuição dos trabalhos, se necessário;

III - Elaborar a estatística semestral, organizando arquivos e controlando o andamento dos serviços em intercâmbio permanente, de forma a evitar duplicidade de meios e implementar a racionalização dos trabalhos;

IV - Acompanhar as políticas nacionais, estadual e municipal de apoio, assistência, defesa e proteção à Criança e ao Adolescente, realizando estudos e oferecendo sugestões;

V - Colaborar junto aos Poderes Públicos e organismos privados em campanhas educativas e conscientização, apoio, assistência e defesa à Criança e ao Adolescente;

VI - Desenvolver gestão junto aos Municípios para a formação de Conselhos Municipais de proteção à Criança e ao Adolescente, estabelecendo um fluxo de informações que instrumentalizem o Ministério Público na consecução dos objetivos tutelares das legislações federal, estadual e municipal;

VII - Providenciar a publicidade das atividades da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, perante a imprensa privada;

VIII - Participar de organismo estadual de defesa à Criança e ao Adolescente.

Art. 4º A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude tem por objetivo zelar pela efetiva proteção à Criança e ao Adolescente, conforme prevê o Estatuto (Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990).

Art. 5º Fica criado, sob a coordenação do Chefe da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, o Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente - NACA, cuja estrutura de pessoal e material serão objetos de deliberação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 6º A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o apoio necessário à efetiva implementação operacional da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, principalmente quanto às instalações, mobiliário e transporte.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 03 de maio de 2001.

JAIR JOSÉ DE GOUVEA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.