Portaria da Procuradoria Geral nº 290/2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de junho de 2013,
PORTARIA Nº 290, DE 14 DE JULHO DE 2015.
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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias pagas aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá, as quais se encontram defasadas monetariamente desde o ano de 2010;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, nos termos do art. 127,
§ 2º, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 50, IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625 /1993);
CONSIDERANDO a norma prevista no artigo 129, V, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 0079 /2013);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Amapá, por meio da Resolução nº 961/2015-TJAP, de 04 de março de 2015, alterou os valores das diárias pagas aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre as vantagens pagas aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 129,
§ 4º, da Constituição da República, assim como a autoaplicabilidade deste preceito, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores das diárias pagas aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá, a fim de equiparar os valores pagos aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos à data da publicação da Resolução nº 961/2015-TJAP, cabendo à Diretoria-Geral do Ministério Público rever os valores pagos a título de diárias aos membros do MP/AP, a partir de 04/03/2015, até a data de publicação desta Portaria, a fim de complementar a diferença devida a cada membro beneficiário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 14 de julho de 2015.
ROBERTO DA SILVA ÁLVARES
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
CARGO FORA DO ESTADO (R$) INTERIOR DO ESTADO (R$)
Procurador de Justiça 908,72 614,00
Promotor de Entrância Final 863,28 583,30
Promotor de Entrância Inicial 820,12 554,14
Promotor Substituto 779,11 526,43
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.