Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 302/2001

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Amapá.

PORTARIA Nº 302, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Dr. JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, no uso de suas atribuições legais, insertas na Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a política e as diretrizes de atuação do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das condições de trabalho dos Promotores e Procuradores de Justiça;

CONSIDERANDO ser prioridade à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá, dotar os órgãos de execução em nível de primeiro e segundo graus, de meios necessários à plena atividade funcional de seus titulares;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de descentralização administrativa imposta à modernização dos serviços e à implementação de níveis qualitativos que se traduzem em ações concretas de aperfeiçoamento e otimização de recursos humanos;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º São atribuições do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Amapá:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

V - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça diagnóstico da ação institucional e sugestões para a elaboração de políticas, dos planos e programas de trabalho nas diversas áreas de atuação do Ministério Público;

VI - responder pela implementação dos planos e dos programas de acordo com as diretrizes fixadas;

VII - propor alterações ou a edição de normas visando à melhoria do serviço;

VIII - representar o Ministério Público, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos não jurisdicionais perante os quais tenha assento;

IX - acompanhar o desenvolvimento das políticas sociais, em níveis estadual e nacional, nas áreas de atuação do Ministério Público;

X - manter permanente contato e intercâmbio com organizações governamentais e não-governamentais que se dediquem, direta ou indiretamente, à promoção, à proteção e ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses afetos à atuação do Ministério Público;

XI - sugerir a realização de convênios e zelar pelo seu cumprimento;

XII - divulgar as atribuições e atividades do Ministério Público em cada área de atuação;

XIII - manter, em cada área de atuação, arquivo atualizado das Portarias instauradoras de Inquéritos Civis e de procedimentos administrativos, bem como, das petições iniciais das ações civis públicas, propostas por membros do Ministério Público;

XIV - promover ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, cursos e palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos órgãos do Ministério Público, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

XV - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como, a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

Art. 3º O Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Amapá terá como coordenador um membro do MPEA, designado por livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça, atendendo solicitação do Coordenador, poderá designar Promotores de Justiça, Servidores e estagiários para atuação junto ao Centro de Apoio Operacional.

§ 2º No âmbito do Centro de Apoio Operacional poderão ser criados núcleos específicos de atuação.

Art. 4º O Coordenador do Centro de Apoio Operacional implementará as atribuições a serem definidas em ato da Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Os conflitos de atribuições serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º A Diretoria-Geral designará servidores para suporte administrativo necessário à implementação do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Amapá, por solicitação do Coordenador.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 29 de maio de 2001.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.