Portaria da Procuradoria Geral nº 308/2010
DELEGA À CHEFIA DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 308, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
DELEGA À CHEFIA DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso I, II e XII, e 10, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.625 /93, e artigo 58, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que é assegurada ao Ministério Público autonomia funcional administrativa e financeira, sendo previsto no art. 3º., incisos II, II e XII, da Lei Federal nº 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que seus administradores têm competência para "praticar atos próprios de gestão", "praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares" e "exercer outras competências dela decorrentes";
CONSIDERANDO que o Procurador-Geral de Justiça é competente para "praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público", conforme previsto no art. 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625 /93;
CONSIDERANDO que é competência do Procurador-Geral de Justiça, dentre outras competências legalmente estatuídas e de acordo com o disposto nos arts. 10, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.625 /93, e 58, I, da Lei Complementar Estadual nº 009 /94, a delegação de suas funções administrativas;
CONSIDERANDO que a delegação da prática dos atos administrativos enumerados nesta Portaria de competência do Procurador-Geral de Justiça não confronta com o elenco de atribuições ministeriais afetas às Subprocuradorias-Gerais de Justiça criadas pela Lei Complementar Estadual nº 022 , de 25 de março de 2003;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de implantação de diretrizes de otimização, racionalização, economicidade e descentralização da Administração do Ministério Público do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tomada de decisão e a prática de atos administrativos corriqueiros no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, além de garantir o pronto atendimento das demandas institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá a prática dos seguintes atos administrativos de competência do Procurador-Geral de Justiça:
I - conceder, aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá, as licenças previstas no art. 110 e incisos da Lei Complementar Estadual nº 009 /94, a saber:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c) para tratar de interesse particular;
II - autorizar o afastamento dos membros do Ministério Público do Estado do Amapá, sem prejuízo do vencimento, remuneração, ou de qualquer direito ou vantagem legal, nos seguintes termos:
a) até 08 (oito) dias, por motivo de casamento;
b) até 15 (quinze) dias, por motivo de nascimento de filho;
c) até 08 (oito) dias, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
III - autorizar, ainda, o afastamento de membros das Comarcas onde exercem a titularidade, bem como do Estado, exceto afastamento para fora do território nacional.
Parágrafo único. O afastamento para fora do território nacional deverá ser autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, e comunicado à Corregedoria-Geral do MP-AP.
IV - designar Promotor de Justiça para subsidiar ou auxiliar nas Promotorias de Justiça;
V - despachar e dar os encaminhamentos legais nos diversos expedientes encaminhados pelos Promotores de Justiça, tais como: relatórios, comunicados de instauração de inquérito civil e procedimento administrativo; e de propositura de ação civil e penal pública, entre outros correlatos;
VI - realizar a designação de Membros do Ministério Público para representar o Procurador-Geral de Justiça nas mais diversas solenidades e eventos;
VII - encaminhar representações e pedidos de providências à Assessoria Jurídica deste Ministério Público ou à Promotoria de Justiça respectiva para fins de análise e adoção de providências;
VIII - adotar, de ordem, as providências que sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelas Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
IX - praticar todo e qualquer ato com vista a instruir os expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça;
X - determinar a realização de outras providências administrativas compatíveis com as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete.
Transcrição da página 3.
Art. 2º A delegação das competências administrativas previstas nesta Portaria não exclui a competência do Procurador-Geral de Justiça e das Subprocuradorias-Gerais de Justiça para eventual prática dos atos delegados.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 24 de setembro de 2010.
IACI PELAES DOS REIS
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.