Portaria da Procuradoria Geral nº 338/2011
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 009, de 28 de dezembro de 1994,
PORTARIA Nº 338, DE 21 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 16 /2019)
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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 009 , de 28 de dezembro de 1994, CONSIDERANDO a Portaria nº 0268 /2010-GAB/PGJ, de 05 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP, em 10 de agosto de 2010, Ano I, Edição nº 007, p. 4, que uniformiza as normas internas para a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a situação geográfica da região do Estado do Amapá e a atuação social do Ministério Público no âmbito de sua competência, e a necessidade de aprimorar a uniformização das normas internas para a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao Artigo 4º da Portaria nº 0268 /2010-GAB/PGJ, de 05 de agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
IV - Quando o deslocamento ocorrer de Macapá ou Santana para Mazagão, ou de Laranjal do Jari para Vitória do Jari e vice-versa, em razão da situação geográfica das Comarcas, que viabiliza o retorno diário ao seu local de origem."
Art. 2º Alterar o inciso I do Artigo 5º e o Artigo 10 da Portaria nº 0268 /2010-GAB/PGJ, de 05 de agosto de 2010, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - deslocamento de Membros e Servidores da Capital para a Comarca de Santana e vice-versa;
Art. 10. Caso o Servidor seja designado por Ato para exercer, temporariamente, suas funções em outra Comarca que não aquela em que esteja lotado, terá direito à concessão de diária por dia de afastamento, com exceção das situações previstas no inciso IV do
Art. 4º"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2011.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 21 de julho de 2011.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 16/2019 de 15/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524427 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Portaria da Procuradoria Geral nº 268/2010 de 05/08/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524969 AND idambito = 4 LIMIT 1