Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 41/2011

Regulamenta o ressarcimento de despesas com tratamento médico-hospitalar dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

PORTARIA Nº 41, DE 1 DE MARÇO DE 2011.

Regulamenta o ressarcimento de despesas com tratamento médico-hospitalar dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2º., inciso II, e art. 58, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 009 , de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Complementar Estadual nº 009 , de 28 de dezembro de 1994, e art. 227, inciso VII, da Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993, c/c art. 50, inciso XII, e art. 80 da Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO o vultoso número de pedidos de ressarcimento de despesas médicas no âmbito deste Parquet e os parcos recursos financeiros da Instituição para atendê-los; e

CONSIDERANDO as lacunas existentes na legislação atinente à espécie, RESOLVE:

Art. 1º O ressarcimento de despesas médico-hospitalares previsto no art. 113 da Lei Complementar Estadual nº 009 , de 28-12-94, abrange exames, consultas médicas, internações, tratamentos ambulatoriais e cirurgias reparadoras indispensáveis à saúde dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, restando excluídos quaisquer procedimentos de natureza meramente estética.

Art. 2º As despesas deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal ou recibo contendo o nome do pagador e do paciente,

considerando que o ressarcimento está adstrito ao tratamento na pessoa do Membro, não se estendendo aos seus dependentes.

Art. 3º O pedido de ressarcimento deverá ser protocolizado nesta Instituição impreterivelmente até 30 (trinta) dias depois da data do serviço.

Art. 4º O ressarcimento de despesas médicas de cada Membro terá como limite máximo o valor do menor subsídio pago na instituição, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 01 de março de 2011.

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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