Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 46/2013

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 3º, inciso II; e no art. 10, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 58, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994,

PORTARIA Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

--

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 3º., inciso II; e no art. 10, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.625 /93, e art. 58, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, CONSIDERANDO que, salvo vedação legal, as autoridades superiores podem delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO que é competência do Procurador-Geral de Justiça, dentre outras legalmente estatuídas, de acordo com o disposto no art. 10, inc. VIII, da Lei Federal nº 8.625 /93, e 58, I, da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, a delegação de "suas funções administrativas";

CONSIDERANDO a indispensabilidade de implantação de diretrizes de otimização, racionalização, economicidade e descentralização da Administração do Ministério Público do Estado do Amapá; e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tomada de decisão e a prática de atos administrativos corriqueiros no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, além de garantir o pronto atendimento das demandas institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso IX e acrescentar o inciso X ao art. 1º., e alterar a redação do art. 2º. e acrescentar o art. 3º. na Portaria nº 246 , de 06 de abril de 2001, que trata da subdelegação de atribuições do Procurador-Geral de Justiça ao Diretor-Geral do MP-AP, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º-IX Executar atos de gestão de pessoal relativos aos servidores desta Instituição, inclusive referente à matéria disciplinar, excetuando-se, a prática de atos de nomeação, exoneração e destituição de titularidade e substituições de Cargos em Comissão.

X - Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho da presente delegação, inclusive sendo-lhe permitida a subdelegação."

Art. 2º A delegação das competências administrativas previstas nesta Portaria não exclui a do Procurador-Geral de Justiça para prática eventual dos atos delegados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação."

Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá, 31 de janeiro de 2013.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Portaria da Procuradoria Geral nº 246/2001 de 06/04/2001 - Norma em vigor