Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 460/2013

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de junho de 2013,

PORTARIA Nº 460, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO que a Assessoria Policial Militar, tal como previsto na alínea "b" do item 2, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 0043 , de 01 de outubro de 2007, acha-se vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades relacionadas à segurança institucional, organizando-se a respectiva assessoria policial militar; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer doutrina operacional aos Policiais Militares em exercício junto ao Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), em consonância com as normas da Polícia Militar, RESOLVE:

Art. 1º A Assessoria Militar do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça terá sua organização e suas atribuições definidas nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O Gabinete Militar do MP-AP é responsável pela administração de todas as atividades relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça, bem como aos demais membros do Ministério Público, no âmbito da atividade policial militar, garantindo também a incolumidade do patrimônio público de que dispõe a Instituição, por meio do serviço de guarda da Procuradoria-Geral de Justiça e demais prédios do Ministério Público.

Art. 3º A principal atribuição do Gabinete Militar do Ministério Público é o assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça, nos assuntos policiais militares e de segurança institucional e orgânica (pessoal, comunicação, informática, documental, material e de área) do Ministério Público.

Parágrafo único. As atribuições do Gabinete Militar do Ministério Público são regulamentadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, que deverá levar em consideração as necessidades do Órgão e sua articulação no Estado, com foco nos membros, servidores e no patrimônio da instituição, para desempenho de suas funções institucionais.

Art. 4º As atribuições do Gabinete Militar, segundo sua destinação, classificam-se em:

I - atividades relativas à representação funcional;

II - atividades relativas à segurança das autoridades;

III - atividades relativas à segurança geral;

IV - atividades relativas ao efetivo policial militar.

Art. 5º São atribuições relativas à representação funcional:

I - exercer a representação militar da Procuradoria-Geral de Justiça;

II - facilitar as ligações institucionais entre o Ministério Público Estadual, a Polícia Militar e outros órgãos de segurança federais, estaduais e municipais, no Estado do Amapá ou no âmbito da federação;

III - acompanhar atos e visitas do Procurador-Geral de Justiça ou de outras autoridades da Administração Superior do Ministério Público, bem como as sessões do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados;

IV - transmitir ordens e instruções do Procurador-Geral de Justiça, bem como controlar sua execução no âmbito das respectivas esferas de atribuições do Gabinete Militar;

V - gerenciar o programa de segurança institucional do Ministério Público;

VI - zelar pela segurança dos membros do Ministério Público, por meio do apoio institucional da Polícia Militar;

VII - acompanhar a tramitação dos processos que envolvam interesse da Polícia Militar do Estado do Amapá;

VIII - atender e enviar as solicitações de caráter geral oriundas dos diversos segmentos da Polícia Militar;

IX - realizar outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal definidas pelo Procurador-Geral de Justiça;

X - exercer outras funções e atividades inerentes ao Gabinete Militar;

XI - elaborar o relatório anual de atividades do Gabinete Militar, bem como outros relatórios de atividades que forem solicitados.

Art. 6º São atribuições relativas à segurança das autoridades:

I - zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e de outros membros da administração do Ministério Público do Estado no exercício de suas funções institucionais ou em seus deslocamentos oficiais, bem como em casos especiais, quando determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o efetivo policial do Gabinete Militar ou apoiado pelo Comando da Polícia Militar do Estado;

II - colaborar no planejamento e elaboração dos programas e planos de viagens e visitas do Procurador-Geral de Justiça ou, quando por este determinado, de outras autoridades ou membros do Ministério Público, procedendo ao levantamento de dados e informações e supervisionando a operação sob o aspecto de sua segurança;

III - acompanhar as autoridades do Ministério Público nos seus deslocamentos oficiais e protocolares, bem como autoridades nacionais e estrangeiras funcionalmente vinculadas ao Ministério Público, quando em visita oficial ao Estado do Amapá;

IV - receber autoridades que visitarem a Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhá-las aos gabinetes competentes, zelando pela sua segurança;

V - supervisionar a agenda do Procurador-Geral de Justiça, especialmente quanto aos seus compromissos externos, eventos, solenidades e visitas, providenciando e propiciando-lhe, quando solicitados, os meios e informações necessárias;

VI - organizar, em ocasiões especiais, sempre que lhe for determinado, recepções formais ou informais a autoridades em visita ao Ministério Público;

VII - providenciar guardas e escoltas de honra para as autoridades em solenidades e ocasiões especiais;

VIII - manter articulação com o cerimonial do Governo do Estado, Ministério Público, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Polícia Militar e demais corporações militares;

IX - supervisionar a segurança das telecomunicações no âmbito do gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

Art. 7º São atribuições relativas à segurança geral:

I - zelar, no âmbito das dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e de seus órgãos administrativos, pela incolumidade dos visitantes, membros e servidores do Ministério Público, bem como pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral;

II - zelar para que sejam rigorosamente observadas as normas gerais de operação e segurança que regulam o funcionamento dos edifícios da Procuradoria-Geral e Promotorias de Justiça;

III - criar normas de operações e segurança para o controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, bem como o fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens, respeitados os direitos e princípios da cidadania;

IV - realizar o controle e a segurança, inclusive em caráter preventivo, dos pontos críticos das instalações do Ministério Público do Estado, tais como: agência bancária (ATM), depósitos, caixas d`água, motores, centrais telefônicas e de distribuição de energia elétrica e hidráulica, equipamentos de combate a incêndios, entre outros;

V - controlar e fiscalizar os estacionamentos internos e externos dos edifícios da Procuradoria-Geral e das Promotorias de Justiça;

VI - supervisionar os serviços de recepção aos visitantes, bem como a expedição de cartões de identificação funcional, para uso no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias;

VII - zelar pela proteção e segurança dos bens materiais da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias;

VIII - comunicar aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral de Justiça todas as ocorrências suspeitas ou anormais de que tiver conhecimento, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis na esfera de suas atribuições;

IX - elaborar manuais de procedimentos para apuração de ocorrências internas relacionadas às questões de segurança, bem como colaborar, quando devidamente designado, nos procedimentos administrativos que vierem a ser instaurados pela Procuradoria-Geral de Justiça;

X - programar e desenvolver campanhas educativas que visem à melhoria das condições gerais de segurança no âmbito do Ministério Público do Estado;

XI - propor e coordenar plano de combate e evacuação em razão de incêndio, por meio de brigadas constituídas por integrantes do Ministério Público, que deverão atuar juntamente com os sistemas de proteção contra incêndios das edificações pertencentes ou cedidas ao Órgão;

XII - fiscalizar, do ponto de vista da segurança institucional, os funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Ministério Público do Estado;

XIII - supervisionar a execução do plano de segurança e orientar a execução dos serviços de segurança ostensiva da Procuradoria-Geral de Justiça;

XIV - gerenciar os sistemas internos de vídeo monitoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias que possuírem o referido equipamento;

XV - fiscalizar o pleno funcionamento do sistema de proteção contra incêndios, os elevadores, as escadarias e as saídas de emergência dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;

XVI - controlar, mantendo sob sua guarda, o claviculário geral dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;

XVII - manter o controle, a guarda e a conservação das bandeiras utilizadas na Procuradoria-Geral de Justiça, providenciando as respectivas substituições, quando necessário;

XVIII - participar do planejamento de atos ou eventos oficiais promovidos pelo Ministério Público do Estado, procedendo, quando necessário, ao levantamento de dados e informações, supervisionando sua realização sob o aspecto da segurança;

XIX - proceder a visitas de avaliação e adotar as providências cabíveis dentro da sua esfera de atribuições, para efeito de garantia da segurança orgânica dos membros e instalações do Ministério Público, em todo o Estado, submetendo suas conclusões ou propostas ao Procurador-Geral de Justiça.

XX - participar de comissões ou grupos de trabalho constituídos com a finalidade de discutir e propor soluções para questões internas de segurança, disciplina, normas gerais de funcionamento e outros temas, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;

XXI - elaborar estudos, pesquisas e pareceres sobre assuntos compreendidos na esfera de atribuições do Gabinete Militar;

XXII - empreender estudos tendentes à racionalização de procedimentos afetos ao Gabinete Militar, visando ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços por ele prestados;

XXIII - realizar o acompanhamento dos policiais militares quando em visita aos órgãos internos da Procuradoria-Geral de Justiça;

XXIV - propor e coordenar plano de intervenção e gerenciamento de crise, decorrente da atuação de organizações criminosas ou daquelas praticadas individualmente por meliantes, por meio dos órgãos especializados de segurança pública do Estado do Amapá;

XXV - apoiar os órgãos e membros do Ministério Público, no desenvolvimento das atividades de inteligência de segurança pública, observando rigorosamente a legislação pertinente.

Art. 8º São atribuições relativas ao efetivo policial militar:

I - Gerenciar questões relativas ao efetivo policial militar que atua na Procuradoria-Geral e Promotorias de Justiça;

II - Coordenar e controlar a utilização das armas e munições pelo pessoal de segurança e mantê-las em perfeitas condições de uso;

III - Elaborar e fiscalizar as escalas de serviço e os horários de expediente do efetivo do Gabinete Militar, em conformidade com as normas de funcionamento da Procuradoria-Geral de Justiça e com as diretrizes da Polícia Militar, tendo em conta as necessidades do serviço;

IV - Coordenar a execução dos programas de instrução e treinamento do pessoal do Gabinete Militar;

V - Expedir, receber e arquivar documentos da alçada do Gabinete Militar ou a este relacionado;

VI - Manter atualizado o plano de chamada do efetivo do Gabinete Militar;

VII - Executar as medidas administrativas necessárias, quanto ao efetivo policial militar que atua na

Seção de Inteligência e Contra-Inteligência e aos policiais militares que estão à disposição de procuradores ou promotores.

Art. 9º A função de chefia do Gabinete Militar, exercida por Oficial Superior no posto de Coronel da Polícia Militar do Estado do Amapá, terá como atribuição a coordenação geral de todas as atividades que envolvam o efetivo do gabinete militar e, especialmente, aquelas relacionadas à representação funcional, além de assistir direta e imediatamente o Procurador-Geral de Justiça em suas necessidades.

Art. 10. São atribuições do Subchefe do Gabinete Militar do MP-AP:

I - A função de subchefia, exercida por Oficial Superior no posto de Major combatente da Polícia Militar, terá como atribuição assessorar o chefe do Gabinete Militar, em especial, nas atividades relacionadas à segurança das autoridades, e, ainda, substituí-lo nos seus impedimentos;

II - Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

III - Promover reuniões com o pessoal subordinado para coordenação das atividades administrativas e operacionais do Gabinete Militar;

IV - Determinar a forma de distribuição do pessoal;

V - Estabelecer diretrizes para a elaboração dos planos de segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça;

VI - Primar pela correção de atitudes do pessoal militar em serviço do Gabinete Militar.

Art. 11. São atribuições do Chefe da Divisão de Inteligência e Operações, exercida por Oficial Intermediário no posto de Capitão Combatente da Polícia Militar: Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de informações, contra-informações e operações no âmbito do Ministério Público, em especial, as atividades relacionadas à Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais - PICC.

Art. 12. São atribuições do Chefe da Divisão de Segurança Institucional, exercida por Oficial Subalterno no posto de 1º Tenente Administrativo da Polícia Militar: desenvolver as atividades afetas à segurança geral das instalações físicas e dos membros do MP-AP, especialmente do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 13. São atribuições do Chefe da Divisão Administrativa, exercida por Capitão do Quadro Administrativo da Polícia Militar: coordenar todas as atividades administrativas referentes ao efetivo do Gabinete Militar.

Art. 14. São atribuições do Chefe da Divisão de Patrimônio, exercida por Oficial Subalterno no posto de 2º Tenente Combatente da Polícia Militar: controlar bens patrimoniais, no que diz respeito às suas aquisições, atualizações, transferências, manutenção e baixas.

Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos mediante decisão do Chefe do Gabinete Militar/MP-AP, com homologação do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 28 de outubro de 2013.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.