Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 466/2016

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de junho de 2013,

PORTARIA Nº 466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO a estratégia deste Ministério Público de implantar práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO que o MPS.BR - Melhoria do Processo de Software Brasileiro, é baseado nas melhores práticas de Engenharia de Software reconhecidas pela comunidade internacional, tendo compatibilidade com o modelo CMMI (padrão da indústria de software internacional);

CONSIDERANDO que o MPS.BR está de acordo com as normas internacionais de qualidade de software ISO/IEC 12207 (processos do ciclo de vida do software) e ISO/IEC 15504 (avaliação de processos de software);

CONSIDERANDO que é possível associar metodologias ágeis de desenvolvimento de software às boas práticas definidas no modelo MPS.BR;

CONSIDERANDO que a metodologia ágil Scrum permite a criação de equipes auto organizadas, focando na maximização da habilidade da equipe e na entrega incremental de produto funcional, aderente às necessidades dos usuários;

CONSIDERANDO que o Departamento de Tecnologia da Informação está implementando um processo padronizado de desenvolvimento de software, baseado no modelo de qualidade de software MPS.BR e na metodologia Scrum;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o processo de desenvolvimento de software, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do MP-AP.

Art. 2º O Processo de Desenvolvimento de Software envolve atividades de engenharia de software como: elicitação de requisitos, implementação, testes e implantação.

Art. 3º Projeto de software é um serviço disponibilizado pela Área de Tecnologia da Informação para atender as necessidades do MP-AP relacionadas ao desenvolvimento de um novo software, customização e implantação de software de terceiros e manutenção evolutiva em software em uso no órgão.

Art. 4º As áreas envolvidas na construção de projeto software são:

I - Área Requisitante: unidade que demanda a construção do software, responsável pela definição dos requisitos, priorização das funcionalidades, homologação do sistema e apoio constante ao projeto do software;

II - Área de Tecnologia da Informação do MP-AP é composta pelas unidades:

1. Divisão de Desenvolvimento de Software: setor de TI responsável pelo desenvolvimento, medição e avaliação de qualidade de software, principalmente no aspecto técnico;

2. Divisão de Tecnologia: setor responsável pela infraestrutura de TI, preparação do ambiente e instalação do sistema;

3. Divisão de Apoio ao Usuário: setor responsável pelo suporte, atendimento e treinamento dos usuários do sistema;

III - Gerente de Projeto: responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e encerramento do projeto;

IV - Product Owner (PO): responsável pela gestão do Product Backlog, definição e priorização dos requisitos do produto;

V - Equipe de Desenvolvimento: responsável pela implementação das funcionalidades e testes do software;

VI - Serviços DevOps.

Art. 8º As atividades de transição do projeto contemplam ações que garantam a implantação de cada release, avaliação dos resultados obtidos e das condições de entrega, e suporte do produto do projeto:

I - Homologação do Release;

II - Transferência do conhecimento e treinamento da equipe de sustentação, suporte e usuários;

III - Reunião de encerramento do release ou do projeto.

Art. 9º As atividades de Gestão de Ambientes de TI do projeto contemplam as ações para viabilizar a criação de ambientes de TI e facilitar a sua disponibilidade para construir e implantar cada release do produto de software.

Art. 10. As atividades de DevOps do projeto envolvem ações alinhadas dos times de desenvolvimento de software e operações de TI.

Art. 11. O Processo de Desenvolvimento de Software estará disponível para consulta, em nível maior de detalhamento, no Portal da Intranet deste MP.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 15 de dezembro de 2016.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.