Portaria da Procuradoria Geral nº 588/1998
Dispõe sobre a criação da Central de Execução e Fiscalização de Penas Alternativas.
PORTARIA Nº 588, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a criação da Central de Execução e Fiscalização de Penas Alternativas.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso I, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/98, da Vara das Execuções Penais da Comarca de Macapá, publicada no Diário Oficial nº 1898, de 24/09/98;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um serviço especializado, com o propósito de fiscalizar e tornar mais efetiva a execução de penas ou medidas alternativas na Comarca de Macapá;
CONSIDERANDO a natureza retributiva e educativa das penas ou medidas aplicadas e a necessidade de amplo controle visando maior efetividade na sua execução;
CONSIDERANDO a importância da prestação de serviços à comunidade e a necessidade de integração com entidades e programas comunitários que serão beneficiados com trabalho gratuito;
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 9.099 /95, que possibilita a suspensão condicional do processo, com eventual imposição de medidas alternativas;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar, em um único órgão, o disciplinamento da atuação dos prestadores de serviço, para melhor aproveitamento de mão-de-obra, RESOLVE:
1 - Fica criada a CENTRAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS na Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá.
2 - A CENTRAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS será coordenada pelo Promotor titular da Promotoria das Execuções Penais e vinculada diretamente a esta Procuradoria-Geral de Justiça.
3 - A CENTRAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS funcionará no prédio da Promotoria da Capital e contará com os serviços psico-social e servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público Estadual.
4 - Caberá à CENTRAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS a fiscalização dos apenados beneficiados com trabalho externo e o auxílio na execução e fiscalização das penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, bem como emitir parecer sobre respectivos incidentes.
5 - Caberá ainda à CENTRAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS:
I - cadastrar e credenciar entidades públicas e privadas, para conveniar sobre programas comunitários a serem beneficiados com os serviços dos apenados com penas alternativas;
II - indicar a entidade ou o programa comunitário, o local, dias e horário para o cumprimento da pena alternativa, bem como a forma de sua fiscalização;
III - auxiliar na criação de programas comunitários para facilitar a execução das penas alternativas;
IV - acompanhar, quando necessário, a execução dos trabalhos;
V - comunicar ao juiz da execução sobre o cumprimento da pena, bem como os incidentes durante a execução.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 03 de novembro de 1998.
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.