Portaria da Procuradoria Geral nº 823/2020
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PORTARIA Nº 823/2020 - GAB-PGJ/MP-AP, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27 /2021)
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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO o ATO NORMATIVO 006 /2018, de 14 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a formulação da estratégia institucional concluída em Workshop realizado em 25 de novembro de 2019 e aprovação conforme informes da 1ª Reunião de Análise da Estratégia - RAE de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 20.06.0000.0005092/2020-31, RESOLVE:
I - OFICIALIZAR a aprovação do Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá para o decênio 2020 - 2029, na forma do anexo I;
II - A consecução dos objetivos organizacionais ocorrerá por meio da execução de planos gerais de atuação anuais, compostos por iniciativas estratégicas (projetos, melhorias ou inovação de processos) centralizadas e descentralizadas;
§ 1º As iniciativas estratégicas serão propostas pelas unidades do MP-AP, sob a orientação do Departamento de Planejamento (DEPLAN/MP-AP), respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo MP-AP e registradas conforme meio disponível;
§ 2º As iniciativas estratégicas serão consolidados e priorizadas no âmbito do Comitê de Gestão Estratégica - (CGE/MP-AP) instituído pelo Ato Normativo nº 006 /2018, de 14 de maio de 2018, levando em consideração a capacidade operacional e a disponibilidade orçamentária do MP-AP;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2021 de 06/10/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524073 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.