Ministério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 87/2003

Institui no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Público da Comarca de Macapá-AP, a Secretaria de Apoio Administrativo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 87, DE 11 DE MARÇO DE 2003.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Institui no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Público da Comarca de Macapá-AP, a Secretaria de Apoio Administrativo.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 009 , de 28 de dezembro de 1994, e;

CONSIDERANDO as amplas dimensões conferidas ao Ministério Público do Estado do Amapá, pela Constituição Federal (Art. 129) e pela Constituição do Estado do Amapá (Art. 150, inciso X,

§ 1º, "f" e

§ 4º), especialmente as funções de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de direitos coletivos, e pelo

Art. 201 da Lei 8.069 /90;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Amapá, para melhor permitir-lhe o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções, RESOLVE:

Art. 1º Instalar a Secretaria de Apoio Administrativo da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Público da Comarca de Macapá-AP.

§ 1º A Chefia da Secretaria será exercida por Servidor do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá - SAMP;

§ 2º O Cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Cultural e Patrimônio Público da Comarca de Macapá-AP, será remunerado com Função Gratificada FG-1, conforme Lei nº 0271 , de 10 de maio de 1996.

§ 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 11 de março de 2003.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.