Provimento da Procuradoria Geral nº 1/2006
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO AO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS OU OUTROS PRODUTOS FUMÍGEROS NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
PROVIMENTO Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO AO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS OU OUTROS PRODUTOS FUMÍGEROS NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.294 , de 15 de julho de 1.996, que dispõe, dentre outras, sobre as restrições ao uso de produtos fumígeros, nos termos do artigo 220,
§ 4º, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a respeito da restrição ao uso do tabaco ou outros produtos similares, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, em salas, corredores, escadas e demais dependências internas dos prédios do Ministério público do Estado do Amapá.
§ 1º A proibição ao uso dos referidos produtos estende-se aos veículos utilizados nos serviços do Ministério público.
Art. 2º O descumprimento à proibição do artigo anterior poderá acarretar responsabilidade disciplinar.
Parágrafo único. Os membros e servidores que, tomarem conhecimento da desatenção às vedações estabelecidas neste Provimento deverão comunicar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, que adotará as providências necessárias.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 24 de agosto de 2006.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.