Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Provimento da Procuradoria Geral nº 1/2011

Altera o § 3º do art. 3º do Provimento nº 005, de 07 de novembro de 2008, que Disciplina o Controle Externo da Atividade Policial no Âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

PROVIMENTO Nº 01, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

Altera o

§ 3º do art. 3º. do Provimento nº 005 , de 07 de novembro de 2008, que Disciplina o Controle Externo da Atividade Policial no Âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 58, I, "z", da Lei Complementar nº 0009/94;

CONSIDERANDO que o art. 129, VII, da Constituição Federal , e o art. 53, XII, da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, estabelecem que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar positivamente os resultados decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, contribuindo para aprimorar e dar maior eficácia aos procedimentos relacionados à apuração das infrações penais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atribuições afetas ao Promotor de Justiça da área do controle externo da atividade policial, estabelecendo a forma de operacionalização e os limites dessa função institucional, e;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 65, de 26 de janeiro de 2011, que altera o

§ 3º do artigo 4º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, sobre o Controle Externo da Atividade Policial no Âmbito do Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º. do Provimento nº 005 , de 07 de novembro de 2008, do Ministério Público do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

§ 3º Decorrendo do exercício de controle externo repercussão do fato na área cível e, desde que não possua o órgão do Ministério Público encarregado desse controle atribuição também para a instauração de inquérito civil público por improbidade administrativa, incumbe a este encaminhar cópias dos documentos ou peças de que dispõe ao órgão da instituição com a referida atribuição."

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 25 de abril de 2011.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento da Procuradoria Geral:

Provimento da Procuradoria Geral nº 5/2008 de 07/11/2008 - Norma em vigor