Provimento da Procuradoria Geral nº 2/2012
REGULAMENTA O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL DO BATALHÃO AMBIENTAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, COM QUARTEL LOCALIZADO NA COMARCA DE SANTANA.
PROVIMENTO Nº 02, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogado pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2 /2016)
REGULAMENTA O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL DO BATALHÃO AMBIENTAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, COM QUARTEL LOCALIZADO NA COMARCA DE SANTANA.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 58, I, "z" da Lei Complementar nº 0009/1994;
CONSIDERANDO que os artigos 127, caput, 129, incisos II e VII, da Constituição Federal , e o artigo 53, incisos I, II e XII, da Lei Complementar nº 009 /1994, estabelecem que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO a necessidade de potencializar os resultados decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, contribuindo para aprimorar e dar maior eficácia aos procedimentos relacionados à apuração das infrações penais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atribuições afetas aos membros do Ministério Público que exercem o controle externo da atividade policial, de forma a operacionalizar e estabelecer os limites de tal função institucional;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 65, de 26 de janeiro de 2011, que altera o
§ 3º do artigo 4º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, sobre o Controle Externo da Atividade Policial no Âmbito do Ministério Público, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o controle externo da atividade policial do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá, com quartel localizado na Comarca de Santana, com espeque no disposto no art. 4º.,
§ 4º, inciso III, do Provimento Conjunto nº 001 /2012, modificado pelo Provimento nº 002 /2012, que disciplina o Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º O controle externo da atividade policial do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado do Amapá, com quartel localizado na Comarca de Santana, será realizado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Santana, tendo em vista sua especialização, de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 003 /2005-CPJ.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Macapá, 15 de outubro de 2012.
Ivana Lúcia Franco Cei
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento da Procuradoria Geral:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2016 de 11/04/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.