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Recomendação Conjunta da PGJ nº 1/2015

Controle externo da atividade policial. Mortes decorrentes de intervenção policial. Padronização de procedimentos investigativos, comunicação imediata dos fatos e produção de dados estatísticos. Recomendação voltada ao aprimoramento da apuração e fiscalização de ocorrências com resultado morte.

RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Controle externo da atividade policial. Mortes decorrentes de intervenção policial. Padronização de procedimentos investigativos, comunicação imediata dos fatos e produção de dados estatísticos. Recomendação voltada ao aprimoramento da apuração e fiscalização de ocorrências com resultado morte.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Procurador-Geral de Justiça, e o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - CAOCRIM, por meio de seu Promotor de Justiça Coordenador, bem como pelo Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias de Justiça com atribuições perante às Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, incisos II, VII e IX da Constituição da República e artigos 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal nº 8.625 /1993, Lei Complementar nº 075 /1993, Lei Complementar 079 /2013, Resolução nº 20/2007 - CNMP e Resolução 129/2015 - CNMP, e;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal nº 8.625 /93 e 48, IX, a, b, c, d e X da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013 e 6º, XX, da Lei Complementar nº 75 /93, expedir recomendações visando o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO que para o controle externo da atividade policial é dado ao Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços policiais, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (art. 4º., inciso IX, da Resolução nº 20/2007 - CNMP)

CONSIDERANDO que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, entre outras, exercer o controle externo da atividade policial tendo em vista a prevenção e a correção da ilegalidade ou de abuso de poder (art. 129, inciso VII, da CF);

CONSIDERANDO que o controle externo da atividade policial poderá ser exercido por meio de medidas extrajudiciais visando a sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

CONSIDERANDO o lançamento do Projeto "O Ministério Público no enfrentamento à morte decorrente de intervenção Policial", pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o qual visa garantir, em apartada síntese, que toda ação estatal que resulte em óbito tenha sua específica investigação policial, com maiores probabilidades de que o conjunto probatório possa retratar a realidade dos fatos;

CONSIDERANDO os objetivos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os quais para sua consecução exigem ações a serem adotadas pelas instituições responsáveis pela persecução penal, nas hipóteses de homicídio consumado decorrentes de atuação policial, RESOLVE:

RECOMENDAR a SUA EXCELÊNCIA O SENHOR SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, a quem compete a gestão de Segurança Pública no espaço territorial amapaense, a EXMA. SENHORA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ, e ao COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ o dever de observância da presente recomendação no âmbito das atribuições de cada uma das instituições policiais, a saber:

a) No âmbito de suas atribuições, baixe ATO NORMATIVO para o disciplinamento do procedimento a ser adotado nas hipóteses de homicídio consumado de policiais civis, militares e integrantes da Polícia Técnica Científica do Estado do Amapá, no exercício da função ou em decorrência dela e da morte decorrente de intervenção policial estando ou não o agente em serviço;

b) Que sejam tomadas as medidas necessárias, para possível inserção de um campo específico nos Boletins de Ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o Delegado de Polícia, instaure imediatamente o Inquérito Policial para apurar os fatos;

c) Que seja dado efetivo cumprimento aos objetivos propostos pela Comissão do Sistema Prisional. Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, informando mensalmente ao Ministério Público do Estado do Amapá, via Centro de Apoio Operacional Criminal - CAOPCRIM, os dados estatísticos acerca das "mortes decorrentes de intervenção policial", sejam os de responsabilidade da Polícia Civil, para fins de alimentação de BANCO DE DADOS desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;

d) Que sejam tomadas as medidas cabíveis para que seja comunicado a este órgão, em até vinte e quatro (24) horas, pela autoridade policial, quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida;

e) Que sejam adotadas medidas no sentido de que o Delegado de Polícia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial;

f) Que recomende à Delegacia de Feitos Funcionais e Sistema Penitenciário, para que as mortes decorrentes de intervenção policial sejam também por elas investigados;

Remeta-se cópia:

a) Ao Senhor membro Conselheiro da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público e ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Amapá, para os devidos fins;

b) A Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amapá;

c) Ao Comandante Geral da Policia Militar;

d) Ao Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá.

Macapá-AP, 09 de dezembro de 2015.

ROBERTO DA SILVA ÁLVARES

Procuradora Geral de Justiça

MARCOS ANTÔNIO VICENTE

Promotor de Justiça

Coordenador do CAOCRIM

ELI PINHEIRO DE OLIVEIRA

Promotor de Justiça

Coordenador do Tribunal do Júri

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