Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação Conjunta da PGJ nº 1/2020

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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRE/AP E PGJ/AP, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

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O Procurador Regional Eleitoral no Estado do Amapá e a Procuradora - Geral de Justiça do Amapá, no exercício de suas atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, IX, da Constituição da República, pelos artigos 6º, XX, 72 e 77, da Lei Complementar nº 75 /1993, 24, VI, c/c artigo 27,

§ 3º, ambos do Código Eleitoral, resolvem expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a quem incumbe promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais;

CONSIDERANDO o adiamento das Eleições no Município de Macapá, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decorrência do apagão ocorrido no Estado;

CONSIDERANDO que o 1º turno das Eleições no Município de Macapá será realizado no dia 06 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que durante o período eleitoral ocorre a prática de diversas condutas tipificadas como crimes, quais sejam "boca-de-urna", corrupção eleitoral, entre outras;

CONSIDERANDO que o poder econômico pode exercer papel significativo na adulteração da vontade popular, promovendo a desigualdade de oportunidades entre as forças políticas em disputa;

CONSIDERANDO a necessidade do uso de tutelas preventivas visando garantir o equilíbrio de forças políticas, tal como já ocorreu em eleições anteriores;

CONSIDERANDO a proibição de condutas a serem praticadas em período eleitoral, de acordo com a Lei nº 9.504 /1997;

RESOLVEM:

RECOMENDAR aos Bancos localizados no Município de Macapá, que limitem os saques dos valores em espécie, ao valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no período de 02 a 06 de dezembro de 2020 e, para o segundo turno das eleições, no período de 14 a 20 de dezembro de 2020.

Havendo necessidade de realização de saques acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão estes serem previstos com antecedência mínima de 24 horas junto a instituição bancária, mediante requerimento com justificativa do favorecido, o qual ficará registrado na mesma e disponível ao Ministério Público Eleitoral.

Dê-se ciência aos Promotores Eleitorais de Macapá.

Dê-se ampla divulgação à presente, com publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal e Estadual.

Macapá, 01 de Dezembro de 2020

JOAQUIM CABRAL DA COSTA NETO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.