Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação Conjunta da PGJ nº 3/2014

Recomenda à Amapá Previdência (AMPREV) a abstenção de movimentações financeiras e resgates de aplicações dos fundos previdenciário e financeiro sem prévia deliberação dos órgãos colegiados competentes, visando à proteção dos recursos previdenciários e à observância dos princípios da administração pública.

RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Recomenda à Amapá Previdência (AMPREV) a abstenção de movimentações financeiras e resgates de aplicações dos fundos previdenciário e financeiro sem prévia deliberação dos órgãos colegiados competentes, visando à proteção dos recursos previdenciários e à observância dos princípios da administração pública.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça, e no uso de suas atribuições dispostas no art. 129 da Constituição da República, art. 150 da Constituição do Estado do Amapá, bem como na Lei Complementar nº 0079 /2013, Lei nº 7.347 /1985 e Lei nº 8.625 /1993;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2014 - Conselheiro AMPREV, de 06/11/2014, da Conselheira Suplente, Representante do MP-AP;

CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República dispõe que o Ministério Público é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, consoante dispõe o art. 129, II, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que o art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /1993, faculta ao Ministério Público expedir RECOMENDAÇÃO aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando aos destinatários adequar sua conduta aos ditames da lei e proceder à imediata divulgação, bem como apresentar resposta por escrito;

CONSIDERANDO os princípios que devem nortear a gestão pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, elencados no art. 37 da Constituição Federal , quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a vacância ocasionada pela ausência de nomeação de um novo Conselho Estadual de Previdência, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, até a presente data, e, ainda, a necessidade de resguardar os recursos financeiros que estão sob a administração da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, RESOLVE:

1. Recomendar à Diretoria Executiva da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, na pessoa de seu Diretor-Presidente Interino, Sr. CARLOS ROBERTO DOS ANJOS OLIVEIRA, a quem o substituir, que se abstenha de efetuar qualquer transação financeira que implique resgate de aplicação e/ou transferências de valores das contas correntes da AMPREV, dentre os recursos públicos, do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário que estão aplicados no Mercado Financeiro, a qualquer título, excetuados os valores estritamente destinados aos pagamentos das despesas administrativas correntes desse Instituto, assim como dos benefícios previdenciários, sem que haja a prévia deliberação do Conselho Estadual de Previdência-CEP.

2. Estabelecer a vigência desta Recomendação até que os Órgãos Superiores, Conselho Estadual de Previdência - CEP, Conselho Fiscal, inclusive suas unidades de assessoramento, e o Comitê de Investimentos da Amapá Previdência estejam no efetivo exercício de suas funções.

3. Advertir que a inobservância da presente Recomendação ensejará responsabilidade no âmbito administrativo, civil e criminal dos envolvidos.

4. Determinar a remessa de cópias da presente Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, à Presidência da Assembleia Legislativa Estadual, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, aos Conselheiros do Conselho Estadual da Previdência - CEP/AMPREV e à douta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, para conhecimento.

5. Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, assim como na página da internet da Amapá Previdência - AMPREV.

Macapá, 19 de novembro de 2014.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça, em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.