Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação Conjunta da PGJ nº 3/2020

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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRE/AP E PGJ/AP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Procurador Regional Eleitoral no Estado do Amapá e a Procuradora - Geral de Justiça do Amapá, no exercício de suas atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, IX, da Constituição da República, pelos artigos 6º, XX, 72 e 77, da Lei Complementar nº 75 /1993, 24, VI, c/c artigo 27,

§ 3º, ambos do Código Eleitoral, resolvem expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que o Ministério Publico é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a quem incumbe promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade publica, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 93, de 18 de marco de 2020;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas no Estado do Amapá, em razão do apagão ocorrido no dia 03/11/2020, decorrente do incêndio na Subestação de Energia deixando quase todos os Municípios do Estado sem o fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO que os Municípios atingidos se encontram sem o fornecimento de energia elétrica e de água, e com dificuldades para utilização de telefonia móvel e internet, o que tem ocasionado transtornos de diversas naturezas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3851 /2020 de 06 de novembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, relativo a decretação da situação anormal caracterizada como Situação de Emergência;

CONSIDERANDO a situação precária no Estado com a ausência de prestação de serviços básicos, como energia, água e outros;

CONSIDERANDO o caos vivenciado no Estado, em razão da ausência de energia, o que ocasionou a perda de alimentos por diversas famílias, prejudicando assim a sobrevivência da população;

CONSIDERANDO que várias intuições públicas e privadas tem realizado campanhas a fim de contribuir com a população do Estado do Amapá, para arrecadar doações de materiais como água, mantimentos, entre outros;

CONSIDERANDO as atribuições da Defesa Civil Estadual, conforme disposto no artigo 78, da Constituição do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a proibição de condutas a serem praticadas em período eleitoral, de acordo com o artigo 73, da Lei nº 9.504 /1997;

RESOLVEM:

RECOMENDAR à Justiça do Trabalho da 8ª Região, Justiça Federal -

Seção Judiciária do Amapá, ao Governo do Estado do Amapá, aos Municípios de todo o Estado, a Defesa Civil do Estado e aos Promotores de Justiça com atribuição Eleitoral que as doações feitas por Instituições públicas e privadas sejam distribuídas à população preferencialmente pela Defesa Civil do Estado e pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, devendo haver a comunicação da referida ação aos Promotores Eleitorais das respectivas comarcas.

Outrossim, as entidades públicas e privadas devem funcionar preferencialmente como postos de arrecadação e não de distribuição.

Dê-se ciência aos Promotores Eleitorais, a fim de que notifiquem os órgãos partidários municipais para fiel observância ao disposto na presente Recomendação.

Dê-se ampla divulgação à presente, inclusive nos meios de imprensa, com publicação, ainda, no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal.

Macapá-AP, 14 de novembro de 2020.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

JOAQUIM CABRAL DA COSTA NETO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.