Recomendação Conjunta da PGJ nº 4/2016
Recomenda ao Governador do Estado e ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) a observância dos requisitos legais de qualificação técnica, idoneidade e ausência de impedimentos para nomeação de membros da Diretoria Executiva, com exigência de documentação comprobatória dos indicados.
RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
Recomenda ao Governador do Estado e ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) a observância dos requisitos legais de qualificação técnica, idoneidade e ausência de impedimentos para nomeação de membros da Diretoria Executiva, com exigência de documentação comprobatória dos indicados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); art. 150 da Constituição do Estado do Amapá; art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei 8.625 /93; arts. 48,
§ 1º, "c", e 49, X, da Lei Complementar Estadual 0079 /2013, e;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CP);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 17 da Lei 13.303 /2016, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o art. 13, I e II do Estatuto da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, que dispõe sobre os requisitos a serem observados para a nomeação a um dos cargos integrantes da Diretoria Executiva da CEA;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta do Acordo de Acionistas da CEA que trata da composição dos Órgãos de Administração e Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções assinado entre o Governo do Estado do Amapá e a Eletrobrás;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula Décima-Quinta, item 15.2, alínea "d", bem como na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, alíneas "a" e "b" do Contrato de Financiamento da Caixa Econômica Federal - CEF; e
CONSIDERANDO que a Recomendação figura, nesses casos, como uma medida administrativa salutar, de um pressuposto mais otimista, qual seja, a crença de que a orientação, o conselho e a advertência possuem uma força reflexiva capaz de desnudar as reais intenções de eventuais pretendentes que não preencham os requisitos legais.
I - RECOMENDA ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA que:
1. Sejam observados, rigorosamente, os parâmetros definidos nos dispositivos legais supramencionados, no que pertine aos requisitos a serem cumpridos para a ocupação de cargos junto à Diretoria Executiva da CEA, especialmente no que se relaciona às vedações nele contidas.
2. Seja exigida a apresentação de Curriculum vitae e certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar das comarcas onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; de folha de antecedentes criminais das Polícias Federal e Civil dos últimos 5 (cinco) anos; e de Certidão de que não teve contas julgadas irregulares por Tribunais de Contas da União, Estado e Município. Para tanto:
II - REQUISITA, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75 /93, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à presente RECOMENDAÇÃO, que deverão ser enviadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público do Estado do Amapá. Por fim,
III - DETERMINA:
1. A publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público e no Diário Oficial do Estado do Amapá.
2. o encaminhamento de cópia desta Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá e à Presidência do Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a quem compete, respectivamente a nomeação e posse da Diretoria Executiva do Órgão, para ciência da mesma.
3. À Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá dar publicidade à presente Recomendação.
Macapá, 08 de setembro de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurado Geral de Justiça
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Nenhum Ato.
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