Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação Conjunta PGJ-CG nº 1/2025

RECOMENDA ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.445/2007 E SUAS ALTERAÇÕES.

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2025-PGJ/CG/MP-AP

RECOMENDA ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.445 /2007 E SUAS ALTERAÇÕES.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas no artigo 10, inciso V, da Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993; artigos 50, inciso I, "f", e artigo 31, incisos VI e VII, ambos da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO que o saneamento básico é um direito fundamental e essencial para a promoção da saúde pública, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.445 , de 7 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e suas alterações, especialmente a Lei nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.445 /2007, em seu

Art. 11-B, define metas de universalização que garantem o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033;

CONSIDERANDO que a ausência de saneamento básico adequado gera graves problemas de saúde, impactando diretamente os direitos à vida e à saúde da população, além de acarretar custos elevados para o sistema de saúde;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 001/2023-CN/CMA, de 21 de junho de 2023, expedida pela Corregedoria Nacional e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomenda às Unidades e Ramos do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, incluindo a fiscalização do cumprimento das obrigações legais referentes à regulação e às metas de universalização dos serviços;

CONSIDERANDO a função constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à fiscalização das políticas públicas e ao acompanhamento da execução de contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação proativa e contínua do Ministério Público para garantir a efetivação das metas de universalização do saneamento básico nos municípios do Estado do Amapá.

RESOLVEM editar a presente recomendação, nos seguintes termos:

Art. 1º Às Promotorias de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos Difusos e Coletivos, que, no âmbito de suas atribuições, instaurem Procedimento Administrativo para o acompanhamento e fiscalização anual, até 31 de dezembro de 2033, do cumprimento das metas de universalização da prestação dos serviços de saneamento básico nos respectivos municípios.

Art. 2º Para a efetiva fiscalização, as Promotorias de Justiça considerem as seguintes ações, sem prejuízo de outras que se mostrem pertinentes:

I - Identificar e acompanhar a situação dos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em seus respectivos municípios, verificando a inclusão das metas de universalização previstas na Lei nº 11.445 /2007 e suas alterações.

II - Requisitar, quando necessário, informações e documentos aos entes públicos titulares dos serviços de saneamento básico e aos respectivos delegatários (concessionárias), a fim de verificar o progresso no cumprimento das metas e dos cronogramas estabelecidos.

III - Promover, se for o caso, a realização de reuniões, audiências públicas e demais instrumentos de diálogo e interlocução interinstitucional com os órgãos e entidades responsáveis pela execução da política de saneamento básico, buscando soluções conjuntas para os desafios existentes.

IV - Atuar para a remoção de cláusulas contratuais que, eventualmente, condicionem o cumprimento das metas de universalização a fatores que possam comprometer a sua efetividade, sem prejuízo da observância do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

V - Instaurar, quando identificadas irregularidades ou descumprimento das metas legais, os procedimentos extrajudiciais e judiciais cabíveis, visando à responsabilização dos envolvidos e à garantia do direito ao saneamento básico.

VI - Considerar as orientações e diretrizes da Recomendação Conjunta CN/CMA nº 001/2023 que trata da implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no país.

Art. 3º A Corregedoria-Geral deverá acompanhar a adoção das medidas recomendadas, visando à uniformização da atuação e à efetividade na fiscalização do saneamento básico.

Art. 4º Esta Recomendação Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de Julho de 2025

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta PGJ-CG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação Conjunta PGJ-CG:

Nenhum Ato.