Recomendação da Corregedoria nº 1/2025
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RECOMENDAÇÃO Nº 1/2025-CG-MPAP.
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A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral previstas na Lei Complementar Estadual nº 79 /2013 (LOMPAP), especialmente a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições (art. 31, VI), bem como as de fiscalizar os serviços e remeter informações aos demais órgãos (art. 31, XII);
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º., LXXVIII, CF);
CONSIDERANDO as normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como a Resolução nº 181/2017, que estabelece parâmetros de duração razoável para investigações, e a Resolução nº 174/2017, sobre a atividade correcional;
CONSIDERANDO que a análise de dados do Sistema Urano identificou, em 26 de abril de 2025, a existência de 86 Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) instaurados no âmbito do MP-AP, e, deste total, 9 (10,47%) apresentam tempo de tramitação igual ou superior a 6 anos, distribuídos entre 8 diferentes unidades ministeriais, conforme detalhamento abaixo:
- 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá: 1 (PIC nº 000259048.2018.9.04.0001).
- 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá: 1 (PIC nº 000001451.2019.9.04.0000).
- 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana: 1 (PIC nº 0000021-43.2019.9.04.0000).
- 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações: 2 (PIC nº s. 0001865-25.2019.9.04.0001 e 000726554.2018.9.04.0001).
- 3ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações: 1 (PIC nº 0000013-71.2016.9.04.0000).
- Plantão da Comarca de Santana: 1 (PIC nº 0001289-29.2019.9.04.0002).
- Promotoria de Justiça da Comarca de Calçoene: 1 (PIC nº 000015294.2019.9.04.0007).
- Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca do Amapari: 1 (PIC nº 0000011-96.2019.9.04.0000).
CONSIDERANDO que o acúmulo de PICs com tramitação excessivamente longa compromete a efetividade da atuação institucional, podendo levar à prescrição penal, fragilidade das provas, insegurança jurídica e descrédito da atuação ministerial;
CONSIDERANDO o objetivo geral de reduzir o número de PICs com tramitação igual ou superior a 6 anos, mediante atuação diagnostica, orientadora e recomendatória da Corregedoria-Geral, tendo como meta específica para os procedimentos aqui identificados a conclusão de, ao menos, 50% (cinquenta por cento) destes até 15 de dezembro de 2025;
Resolve RECOMENDAR aos membros responsáveis pelos Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) com tramitação igual ou superior a 6 anos que:
1. Priorizem, em seu planejamento de trabalho, a adoção de medidas concretas para a conclusão das investigações.
2. Procedam a uma análise individualizada de cada PIC sob sua responsabilidade, identificando de forma clara os atos investigatórios ainda pendentes, os eventuais óbices (internos ou externos) à sua conclusão e definindo um cronograma realista para as próximas etapas.
3. Certifiquem, com urgência, os prazos prescricionais relativos aos fatos investigados em cada PIC, registrando nos autos a data de provável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e
considerando essa informação na priorização das diligências.
4. Reavaliem a viabilidade probatória e jurídica do prosseguimento da investigação, decidindo fundamentadamente sobre o encaminhamento mais adequado: oferecimento de denúncia, promoção de arquivamento, celebração de Acordo de Não Persecução Penal (se cabível) ou a necessidade de diligências finais e indispensáveis.
5. Assegurem que o andamento processual, as diligências realizadas e as pendências de cada PIC estejam devida e detalhadamente registradas no Sistema Urano, a fim de permitir o efetivo monitoramento pela Corregedoria - Geral.
6. Participem de reuniões de orientação a serem realizadas pela Corregedoria-Geral do MP-AP.
7. Informem à Corregedoria-Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico, as providências adotadas em relação ao(s) PIC(s) sob sua responsabilidade.
Ressalta-se que a Corregedoria-Geral realizará o monitoramento contínuo da evolução dos trabalhos referentes aos PICs objeto desta Recomendação por meio de painel de Business Intelligence (BI).
Adicionalmente, informa-se que a situação dos PICs identificados será objeto de análise específica durante as correições ordinárias, como parte da avaliação contínua da eficiência funcional.
Esta recomendação visa garantir a razoável duração dos procedimentos, a eficiência funcional, a transparência administrativa, o aprimoramento institucional, e a consequente redução do número de PICs com tramitação excessiva, reforçando o compromisso do Ministério Público com a justiça e os direitos fundamentais.
Dê-se imediata ciência dessa Recomendação aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá responsáveis pelos Órgãos identificados, via e-mail institucional, bem como seja comunicado ao Excelentíssimo Senhor Procurador - Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, sobre as providências ora adotadas.
Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 06 de maio de 2025.
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral do MP-AP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.