Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Corregedoria nº 2/2020

Dispõe sobre orientação de prazo máximo para envio à Corregedoria-Geral de Relatórios de Plantões Ministeriais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a teor da Resolução nº 008/2015-CPJ e Ato Conjunto nº 002/2018 - PGJ/CGMP-AP.

RECOMENDAÇÃO Nº 2/2020-CG-MPAP

Dispõe sobre orientação de prazo máximo para envio à Corregedoria-Geral de Relatórios de Plantões Ministeriais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a teor da Resolução nº 008 /2015-CPJ e Ato Conjunto nº 002 /2018 - PGJ/CGMP-AP.

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso IV da Lei nº 8.625 /93 e artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013, CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições;

CONSIDERANDO ainda, o caráter orientativo e fiscalizador que deve revestir os atos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que as Corregedorias são garantias constitucionais fundamentais da sociedade e do indivíduo voltadas para a avaliação, orientação e fiscalização das atividades do Ministério Público;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de contribuir com a atividade-fim dos membros do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO ainda, que o artigo 4º do Ato Conjunto nº 002 /2018-PGJ/CGMP - AP, dispõe que o Promotor de Justiça plantonista deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, o Relatório de Plantão previsto na Resolução nº 008 /2015 - CPJ-MPAP, no primeiro dia útil subsequente ao exercício do plantão;

CONSIDERANDO ainda, que o artigo 5º do Ato Conjunto nº 002 /2018-PGJ/CGMP - AP, dispõe que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá realizará análise dos relatórios de plantão e enviará certidão para a Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá para fins de registro do direito ao usufruto de licença compensatória pelos dias trabalhados nos plantões;

CONSIDERANDO ainda, que o artigo 7º da Resolução nº 008 /2015-CPJ-MPAP, dispõe que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá deverá fiscalizar a atuação dos membros durante o plantão, bem como enviar relatório trimestralmente para o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO ainda, que alguns membros tem enviado os Relatórios de Plantões, em prazo superior a 30(dias), ao exercício do plantão, ou seja, em prazo bastante superior ao limite estipulado no artigo 4º do Ato Conjunto nº 002 /2018-PGJ/CGMP-AP, o que atrapalha os trabalhos administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá relativo ao controle dos plantões e, planejamento da Procuradoria-Geral de Justiça quanto a concessão de licenças compensatórias.

RECOMENDA aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá com atuação nos plantões, que enviem para a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá os Relatórios de Plantão, no prazo máximo de até 30(trinta) dias, subsequente ao exercício do plantão.

Ficam os membros cientes, que em caso de não envio dentro do prazo supra, não serão aceitos posteriormente o encaminhamento para a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá de tais relatórios de plantão para fins de compensação como usufruto de licença compensatória pelos dias trabalhados nos plantões.

Dê-se imediata ciência desta Recomendação a todos os Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, via e-mail institucional, bem como seja comunicado a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá, 12 de Fevereiro de 2020

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.

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