Recomendação da Corregedoria nº 2/2021
Recomenda aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá o envio pelo Procedimento de Gestão Administrativo - PGA, as instaurações, prorrogações, conversões, arquivamentos, ajuizamentos, recomendações e termos de ajustamento de conduta de procedimentos Extrajudiciais.
RECOMENDAÇÃO Nº 2/2021-CG-MPAP
(Revogada pela Recomendação da Corregedoria nº 2 /2022)
Recomenda aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá o envio pelo Procedimento de Gestão Administrativo - PGA, as instaurações, prorrogações, conversões, arquivamentos, ajuizamentos, recomendações e termos de ajustamento de conduta de procedimentos Extrajudiciais.
OCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e pelo disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral possui por determinação do
Art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.
CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral incumbe, por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que os órgãos de execução do Ministério Público, para fins de controle e acompanhamento e, preferencialmente, por meio eletrônico, remeter à Corregedoria - Geral cópias das Portarias de instauração ou prorrogação dos procedimentos elencados nos incisos II, IV e V, do
Art. 2º, bem como, os termos de ajustamento de conduta e recomendações elaboradas no mês anterior, conforme estabelece a Resolução nº 004/2019-CPJ, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004/2018-PGJ, de 23 de março de 2018, que Regulamenta o Processo Eletrônico Extrajudicial e o Processo Eletrônico de Gestão Administrativa no âmbito do Ministério Público do Amapá, RESOLVE:
RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 1º Enviar por meio de Procedimento de Gestão Administrativa - PGA, os Procedimentos Extrajudiciais:
I - Notícia de Fato - NF;
II - Procedimento Administrativo - PA;
III - Procedimento Preparatório de Inquérito Civil - PPIC;
IV - Inquérito Civil - IC;
V - Procedimento Investigatório Criminal - PIC;
VI - Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE;
VII - Recomendação;
VIII - Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 2º A comunicação à Corregedoria-Geral do MP/AP de instauração, prorrogação, conversão, arquivamento, ajuizamento, recomendação e termo de ajustamento de conduta deverão ser enviados de forma individual (PGA) cada Procedimento Extrajudicial para fins de controle e acompanhamento.
Dê-se publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá. Cumpra-se.
Macapá, 19 de Maio de 2021
JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Recomendação da Corregedoria nº 2/2022 de 23/05/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.