Recomendação da Corregedoria nº 2/2025
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RECOMENDAÇÃO Nº 000.002/2025-CG-MPAP - CGMP/AP.
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A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 079 /2013 (LOMPAP);
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral previstas no artigo 31 da LOMPAP, especialmente a de fazer recomendações (inciso VI), remeter informações (inciso XII) e fiscalizar os serviços do Ministério Público (inciso XIII);
CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo, assegurado no âmbito judicial e administrativo pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO os prazos legais para conclusão do Inquérito Civil (IC) estabelecidos pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347 /1985, art. 8º.,
§ 1º), pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 /1992, art. 23,
§ 4º, com redação da Lei nº 14.230 /2021) e pela Resolução CNMP nº 174/2017;
CONSIDERANDO que análise de dados do Sistema Urano, em 15/05/2025, revelou um acervo de 771 (setecentos e setenta e um) Inquéritos Civis em tramitação no MPAP, distribuídos por 33 (trinta e três) órgãos ministeriais. Destes, 161 (cento e sessenta e um) Inquéritos Civis (20,88% do total) tramitam há 6 (seis) anos ou mais, e, estão distribuídos em 17 (dezessete) órgãos distintos;
CONSIDERANDO a distribuição de Inquéritos Civis entre as unidades:
Unidade Processos
Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (1 ICs) 0003247-24.2017.9.04.0001
Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Jari (1 ICs) 0000046-25.2016.9.04.0012
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque (1 ICs) 0000273-87.2017.9.04.0009
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari (1 ICs) 0000670-89.2014.8.03.0001
3ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e 0001721-90.2015.9.04.0001; 0007545-30.2015.9.04.0001; 0007858 -
da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá (56 88.2015.9.04.0001; 0008165-42.2015.9.04.0001; 0008181 -
ICs) 93.2015.9.04.0001; 0008327-37.2015.9.04.0001; 0001928 -
89.2015.9.04.0001; 0006752-91.2015.9.04.0001; 0009162 -
25.2015.9.04.0001; 0009171-84.2015.9.04.0001; 0002504 -
82.2015.9.04.0001; 0002117-67.2015.9.04.0001; 0000892 -
57.2014.8.03.0001; 0001648-84.2016.9.04.0001; 0002093 -
05.2016.9.04.0001; 0002229-02.2016.9.04.0001; 0002368 -
51.2016.9.04.0001; 0002371-06.2016.9.04.0001; 0002597 -
11.2016.9.04.0001; 0002724-46.2016.9.04.0001; 0001327 -
49.2016.9.04.0001; 0000728-13.2016.9.04.0001; 0007505 -
14.2016.9.04.0001; 0003268-68.2015.9.04.0001; 0002410 -
03.2016.9.04.0001; 0005948-89.2016.9.04.0001; 0005657 -
89.2016.9.04.0001; 0003271-86.2016.9.04.0001; 0002875 -
75.2017.9.04.0001; 0005878-72.2016.9.04.0001; 0001605 -
16.2017.9.04.0001; 0004106-40.2017.9.04.0001; 0005026 -
14.2017.9.04.0001; 0006495-32.2016.9.04.0001; 0006688 -
13.2017.9.04.0001; 0006803-34.2017.9.04.0001; 0008191 -
69.2017.9.04.0001; 0007659-95.2017.9.04.0001; 0007423 -
46.2017.9.04.0001; 0001621-67.2017.9.04.0001; 0008817 -
25.2016.9.04.0001; 0007475-08.2018.9.04.0001; 0007137 -
68.2017.9.04.0001; 0006631-92.2017.9.04.0001; 0003460 -
93.2018.9.04.0001; 0007211-25.2017.9.04.0001; 0007327 -
31.2017.9.04.0001; 0005753-07.2016.9.04.0001; 0005453 -
11.2017.9.04.0001; 0003191-54.2018.9.04.0001; 0001789 -
66.2017.9.04.0002; 0003142-13.2018.9.04.0001; 0003143 -
95.2018.9.04.0001; 0005258-89.2018.9.04.0001; 11.2019.9.04.0001; 0008428-35.2019.9.04.0001 0005248 -
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Conflitos 0000483-78.2014.8.03.0002; 0000516-23.2015.9.04.0002; 0001582 -
Agrários Habitação e Urbanismo da Comarca de Santana (21 72.2014.9.04.0002; 0000973-55.2015.9.04.0002; 0000700 -
ICs) 76.2015.9.04.0002; 0000231-30.2015.9.04.0002; 0000912 -
97.2015.9.04.0002; 0002566-22.2015.9.04.0002; 0000650 -
79.2017.9.04.0002; 0000712-90.2015.9.04.0002; 0006961 -
26.2016.9.04.0001; 0000924-77.2016.9.04.0002; 0002543 -
76.2015.9.04.0002; 0000405-68.2017.9.04.0002; 0001380 -
90.2017.9.04.0002; 0001554-02.2017.9.04.0002; 0002391 -
91.2016.9.04.0002; 0002324-92.2017.9.04.0002; 0001059 -
55.2017.9.04.0002; 0001946-39.2017.9.04.0002; 84.2018.9.04.0002 0000628 -
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de 0001026-05.2016.9.04.0001; 0000891-90.2016.9.04.0001; 0001847 -
Macapá (20 ICs) 09.2016.9.04.0001; 0001396-52.2014.9.04.0001; 0000926 -
50.2016.9.04.0001; 0007190-20.2015.9.04.0001; 0004987 -
85.2015.9.04.0001; 0004139-30.2017.9.04.0001; 0006693 -
69.2016.9.04.0001; 0006675-77.2018.9.04.0001; 0006676 -
62.2018.9.04.0001; 0006677-47.2018.9.04.0001; 0006678 -
32.2018.9.04.0001; 0006682-69.2018.9.04.0001; 0000460 -
85.2018.9.04.0001; 0007471-05.2017.9.04.0001; 0007210 -
40.2017.9.04.0001; 0004392-47.2019.9.04.0001; 11.2019.9.04.0001; 0010819-60.2019.9.04.0001 0008158 -
Promotoria de Justiça da Comarca de Ferreira Gomes (14 ICs) 0000210-87.2014.8.03.0006; 0003272-08.2015.9.04.0001; 0000141 -
10.2015.9.04.0006; 0000367-49.2014.9.04.0006; 0000322 -
45.2014.9.04.0006; 0000001-95.2014.8.03.0006; 0000013 -
53.2016.9.04.0006; 0000081-66.2017.9.04.0006; 0002517 -
47.2016.9.04.0001; 0000242-47.2015.9.04.0006; 0000110 -
19.2017.9.04.0006; 0000120-97.2016.9.04.0006; 69.2017.9.04.0006; 0000030-84.2019.9.04.0006 0000139 -
Conselho Superior do Ministério Público (10 ICs) 0001715-83.2015.9.04.0001; 0005894-60.2015.9.04.0001; 0002201 -
05.2014.9.04.0001; 0008862-29.2016.9.04.0001; 0006684 -
73.2017.9.04.0001; 0006721-03.2017.9.04.0001; 0001151 -
04.2015.9.04.0002; 0001029-52.2019.9.04.0001; 47.2017.9.04.0006; 0001841-33.2015.9.04.0002 0000134 -
2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e 0002112-79.2014.9.04.0001; 0002326-70.2014.9.04.0001; 0005243 -
da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá (8 57.2017.9.04.0001; 0004782-85.2017.9.04.0001; 0000694 -
ICs) 67.2018.9.04.0001; 0005508-25.2018.9.04.0001; 61.2018.9.04.0001; 0006962-06.2019.9.04.0001 0004458 -
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público 0000485-48.2014.8.03.0002; 0002352-94.2016.9.04.0002; 0000020 -
Fundações e Consumidor da Comarca de Santana (6 ICs) 38.2013.8.03.0002; 0000765-66.2018.9.04.0002; 87.2013.8.03.0002; 0001036-41.2019.9.04.0002 0000133 -
1ª Promotoria de Justiça da Defesa Do Patrimônio Público e 0000675-13.2013.8.03.0001; 0001849-47.2014.9.04.0001; 0001943 -
da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá (5 ICs) 92.2014.9.04.0001; 0004476-19.2017.9.04.0001; 58.2019.9.04.0001 0005316 -
Promotoria de Justiça da Comarca de Tartarugalzinho (5 ICs) 0000046-12.2017.9.04.0005; 0000240-46.2016.9.04.0005; 0000402 -
70.2018.9.04.0005; 0000403-55.2018.9.04.0005; 32.2019.9.04.0005 0000066 -
2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Macapá (4 ICs) 0000554-85.2013.8.03.0001; 0000991-27.2014.8.03.0001; 92.2018.9.04.0001; 0008052-83.2018.9.04.0001 0005995 -
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Políticas Públicas e Execução de Medidas Sócio-Educativas) de Macapá (4 ICs) 0001322-61.2015.9.04.0001; 0000965-81.2015.9.04.0001; 14.2016.9.04.0001; 0002989-77.2018.9.04.0001 0004013 -
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Saúde Pública de Santana (2 ICs) 0002618-18.2015.9.04.0002; 0001060-06.2018.9.04.0002
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque (2 ICs) 0000020-65.2018.9.04.0009; 0000070-91.2018.9.04.0009
Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (1 ICs) 0003247-24.2017.9.04.0001
Promotoria de Justiça da Comarca de Vitoria do Jari (1 ICs) 0000046-25.2016.9.04.0012
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque (1 ICs) 0000273-87.2017.9.04.0009
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari (1 ICs) 0000670-89.2014.8.03.0001
CONSIDERANDO que o acúmulo de Inquéritos Civis com tramitação excessivamente longa compromete a efetividade da atuação institucional, podendo levar à prescrição, fragilidade das provas, insegurança jurídica e descrédito da atuação ministerial, violando o princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o objetivo da Corregedoria-Geral de reduzir o número de Inquéritos Civis com tramitação igual ou superior a 6 anos, por meio de atuação diagnóstica, orientadora e recomendatória, com a meta específica de concluir ao menos 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos até 15 de dezembro de 2025.
RECOMENDA aos membros responsáveis pelos Inquéritos Civis (ICs) em tramitação nas Promotorias de Justiça, com tramitação igual ou superior a 6 anos, consoante lista indicada acima, que:
1. Priorizem, em seu planejamento de trabalho, a adoção de medidas concretas e esforços de atuação resolutiva voltados à conclusão dos referidos Inquéritos Civis.
2. Procedam a uma análise individualizada de cada Inquérito Civil sob sua responsabilidade, identificando claramente as diligências pendentes, os eventuais óbices (internos ou externos) à sua conclusão, e definindo um cronograma realista para as próximas etapas.
3. Certifiquem os prazos legais e eventuais prazos prescricionais aplicáveis aos fatos investigados em cada Inquérito Civil, registrando nos autos informações relevantes e considerando-as na priorização das diligências.
4. Reavaliem a viabilidade probatória e jurídica do prosseguimento da investigação, decidindo fundamentadamente sobre o encaminhamento mais adequado: propositura de Ação Civil Pública, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), arquivamento fundamentado ou a necessidade de diligências finais e indispensáveis.
5. Assegurem que o andamento processual, as diligências realizadas e as pendências de cada Inquérito Civil estejam devida e detalhadamente registradas no Sistema Urano, a fim de permitir o efetivo monitoramento pela Corregedoria-Geral.
6. Participem das reuniões de orientação a serem realizadas pela Corregedoria-Geral do MP - AP.
7. Informem à Corregedoria-Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Recomendação no Diário Oficial Eletrônico, as providências adotadas em relação ao(s) Inquéritos Civis sob sua responsabilidade.
Ressalta-se que a Corregedoria-Geral realizará o monitoramento contínuo da evolução dos trabalhos referentes aos Inquéritos Civis objeto desta Recomendação por meio de painel de Business Intelligence (BI).
Adicionalmente, informa-se que a situação dos Inquéritos Civis identificados será objeto de análise específica e item de avaliação durante as próximas correições ordinárias.
Esta recomendação visa garantir a razoável duração dos procedimentos, a eficiência funcional, a transparência administrativa e o aprimoramento institucional, reforçando o compromisso do Ministério Público com a justiça, a efetividade da tutela coletiva e os direitos fundamentais.
Dê-se imediata ciência desta Recomendação aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá responsáveis pelas unidades ministeriais identificadas, via e-mail institucional.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá. Macapá-AP, 22 de maio de 2025.
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral do MP-AP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.