Recomendação da Corregedoria nº 3/2018
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079/2013.
RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 9 DE JULHO DE 2018.
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O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 17, IV da Lei nº 8.625 /93 e art. 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;
CONSIDERANDO ainda, o caráter orientativo e fiscalizador que deve revestir os atos da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;
CONSIDERANDO que as Corregedorias são garantias constitucionais fundamentais da sociedade e do indivíduo voltadas para a avaliação, orientação e fiscalização das atividades do Ministério Público;
CONSIDERANDO o que foi observado que em alguns procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, apesar de constar nos autos a edição de Portarias de instauração de procedimentos preparatórios, de instauração de inquérito civil, etc, inclusive com certidão de que referidas Portarias foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, sem que, em verdade, não fosse constatada a publicação de tais Portarias no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme exemplificadamente podemos citar os procedimentos de nº 000030-92.2016.9.04.0005 e 000022-74.2014.9.04.0009;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade, impõe que as Portarias de instauração de Inquérito Civil e Procedimento Preparatório sejam disponibilizadas em sistema eletrônico, a teor do artigo 7º,
§ 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007-CNMP e artigo 33, inciso VII da Resolução nº 003 /2016-CPJ-MP/AP;
RECOMENDA:
Aos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá que estejam encarregados nas Promotorias de Justiça de dar cumprimento à publicação das Portarias de instauração/conversão de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo, que encaminhem a respectiva Portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e uma vez publicada a mencionada Portaria, certifiquem nos autos a publicação da Portaria, com menção do nº do DOE-MPAP e dia da publicação do ato ou então juntem a cópia da publicação da Portaria no DOE-MPAP, para fins de comprovação nos autos de que a Portaria foi realmente publicada;
Aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá que fiscalizem se as Portarias de instauração/conversão de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo, e seus procedimentos estão sendo realmente publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, de modo a ser dado efetividade ao princípio da publicidade.
Dê-se imediata ciência dessa Recomendação a todos os Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, via e-mail institucional, bem como seja comunicado ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, sobre as providências a serem adotadas.
Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá/AP, 09 de julho de 2018.
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral do MPAP, em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.