Recomendação da Corregedoria nº 3/2019
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RECOMENDAÇÃO Nº 3/2019-CG-MPAP.
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A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 17, IV da Lei nº 8.625 /93 e art. 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;
CONSIDERANDO ainda, o caráter orientativo e fiscalizador que deve revestir os atos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;
CONSIDERANDO que as Corregedorias são garantias constitucionais fundamentais da sociedade e do indivíduo voltadas para a avaliação, orientação e fiscalização das atividades do Ministério Público;
CONSIDERANDO a solicitação de orientação formulada pela 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí/AP, a respeito da diversidade de procedimentos adotados por Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, quanto ao local de arquivamento dos autos físicos dos procedimentos policiais em face da obrigatoriedade de digitalização dos inquéritos policiais para acompanhamento das ações penais (denúncias) ou promoções de arquivamento dos procedimentos policiais perante o Poder Judiciário do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que foi observado que, em algumas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, após a digitalização dos autos dos procedimentos policiais e posterior ajuizamento de denúncia ou promoção de arquivamento, os autos físicos dos procedimentos policiais são devolvidos para a Delegacia de Polícia Civil que encaminhou anteriormente os autos dos procedimentos policiais, bem como noutras Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, após a digitalização dos autos dos procedimentos policiais e posterior ajuizamento de denúncia ou promoção de arquivamento, os autos físicos dos procedimentos policiais são arquivados nas próprias Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que, usualmente, as Delegacias de Polícia Civil no âmbito do Estado do Amapá, quando do encaminhamento dos procedimentos policiais finalizados para o Ministério Público do Estado do Amapá, fazem cópias de tais procedimentos policiais, os quais são enviados para a Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, restando assim desnecessária a devolução posterior dos autos físicos dos procedimentos policiais para a Delegacia de Polícia Civil;
RECOMENDA:
Aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá que, após a digitalização dos autos físicos dos procedimentos policiais finalizados e encaminhados para o Ministério Público do Estado Amapá, arquivem na própria Promotoria de Justiça os referidos procedimentos policiais.
Dê-se imediata ciência dessa Recomendação a todos os Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, via e-mail institucional, bem como seja comunicado a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, sobre as providências ora adotadas.
Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá, 26 de Agosto de 2019
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.