Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Corregedoria nº 3/2021

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá que atuem nos limites de suas atribuições ministeriais.

RECOMENDAÇÃO Nº 3/2021-CG-MPAP

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá que atuem nos limites de suas atribuições ministeriais.

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93, e pelo disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral possui por determinação do

Art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral incumbe, por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) estabelece no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público;

CONSIDERANDO ainda, as normas constitucionais, infraconstitucionais e demais estaduais relacionadas aos limites de suas atribuições ministeriais, RESOLVE:

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 1º Que atuem nos limites de suas atribuições legais.

Dê-se publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá. Cumpra-se.

Macapá, 01 de Dezembro de 2021

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.