Recomendação da Corregedoria nº 3/2025
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RECOMENDAÇÃO Nº 3/2025-CG-MPAP.
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A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral previstas na Lei Complementar Estadual nº 79 /2013 (LOMPAP), especialmente a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições (art. 31, VI);
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 23/2025/CIJE, expedido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, pela Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do CNMP, que trata do Projeto "Sede de Aprender", cujo objetivo é promover, no âmbito nacional, a fiscalização e garantia do acesso à água potável e ao saneamento básico nas escolas públicas brasileiras;
CONSIDERANDO que a iniciativa envolve atuação conjunta dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, com visitas presenciais programadas entre os dias 02 e 06 de junho de 2025, especialmente nas escolas públicas sem acesso à água potável, sem água, sem saneamento e/ou sem banheiros;
CONSIDERANDO que o CNMP disponibilizou plataforma BI interativa e lista estadual com a identificação das escolas em situação de irregularidade, além de formulário padronizado online para preenchimento por ocasião das visitas in loco : https: //public.tableau.com/views/SededeAprender/SededeAprender;
CONSIDERANDO, ainda, o dever funcional dos membros do Ministério Público de promover a defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, da educação e do meio ambiente, bem como a importância da atuação resolutiva e proativa no enfrentamento de situações estruturais.
RECOMENDA
a) As(as) Promotores(as) de Justiça com atribuição na área:
1. Realizem, entre os dias 02 e 06 de junho de 2025, visitas presenciais às escolas públicas indicadas na lista anexa à presente recomendação, conforme dados fornecidos pelo CNMP, com o objetivo de constatar e documentar eventuais irregularidades relacionadas à ausência de água potável, saneamento ou banheiros;
2. Que, a partir das visitas, seja instaurado procedimento extrajudicial com vistas à apuração dos fatos constatados, à responsabilização dos agentes eventualmente omissos e à promoção das medidas necessárias à correção das irregularidades;
3. Que seja utilizado, obrigatoriamente, o formulário eletrônico padronizado disponibilizado pelo CNMP e, ao final, seja enviada cópia do procedimento à Corregedoria-Geral para fins de acompanhamento e consolidação de dados institucionais. Link: https://pesquisa.cnmp.mp.br/limesurvey/index.php/684414?lang=pt-BR
4 . Que eventuais boas práticas e resoluções exitosas sejam comunicadas à Corregedoria-Geral para fins de registro de elogio e difusão institucional.
b) Aos Coordenadores(as) dos Centros de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude e do Meio Ambiente, apresentem o apoio técnico e articulação interinstitucional necessária para o alcance dos objetivos definidos no projeto.
Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 23 de maio de 2025.
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral do MP-AP
Assinado eletronicamente por ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA, CORREGEDOR(A) GERAL DO MPAP, em 23/05/2025, às 09:47, Ato Normativo Nº 004 /2018-PGJ e Lei Federal nº 11.419 /2006
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.