Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Corregedoria nº 4/2019

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RECOMENDAÇÃO Nº 4/2019-CG-MPAP.

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A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 17, IV da Lei nº 8.625 /93 e art. 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO ainda, o caráter orientativo e fiscalizador que deve revestir os atos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que as Corregedorias são garantias constitucionais fundamentais da sociedade e do indivíduo voltadas para a avaliação, orientação e fiscalização das atividades do Ministério Público;

CONSIDERANDO a solicitação de apoio feita pelo Poder Judiciário do Estado do Amapá, a respeito da necessidade de classificação específica dos crimes por parte do membro do Ministério Público do Estado do Amapá, quando do cadastramento da petição inicial (ajuizamento de denúncia ou pedido de arquivamento), que é encaminhada para o Poder Judiciário do Estado do Amapá, de modo a evitar dados estatísticos inconfiáveis, podendo ser citado como exemplos a classificação de crime de feminicídio como crime de homicídio, na sua forma genérica, bem como a classificação de crime de lesão corporal em decorrência de violência doméstica, como crime de lesão corporal, na sua forma genérica;

CONSIDERANDO que o cadastramento correto e específico dos tipos de crimes, quando do ajuizamento de uma petição inicial (denúncia ou pedido de arquivamento), possibilita a identificação real dos tipos de crimes que estão ocorrendo no âmbito do Estado do Amapá, inclusive permitindo a formulação de políticas públicas para combater os crimes de modo mais efetivo, conforme a sua correta natureza;

RECOMENDA:

Aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá que, quando do cadastramento da petição inicial (denúncia ou pedido de arquivamento), endereçada ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, façam a classificação correta e específica dos tipos penais (assuntos taxonômicos), de modo a evitar dados estatísticos distorcidos, que serão obtidos com a classificação inadequada, feita quando da distribuição da petição inicial (denúncia ou pedido de arquivamento).

Dê-se imediata ciência dessa Recomendação a todos os Membros do Ministério

Público do Estado do Amapá, via e-mail institucional, bem como seja comunicado a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sobre as providências ora adotadas.

Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá, 26 de Agosto de 2019

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.