Recomendação da Corregedoria nº 4/2025
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RECOMENDAÇÃO Nº 04/2025-CG-MPAP.
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A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 079 /2013 (LOMPAP), CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral previstas no artigo 31 da LOMPAP, especialmente a de fazer recomendações (inciso VI), remeter informações (inciso XII) e fiscalizar os serviços do Ministério Público (inciso XIII);
CONSIDERANDO o Relatório de Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Amapá, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP, nos autos de Procedimento nº 1.00509/2024 - 46 e a determinação destinada à Corregedoria-Geral do MP-AP, em item V.1.1;
CONSIDERANDO a necessidade em trazer diretrizes mínimas de norteio da conduta do membro(a) do Ministério Público do Amapá, nas áreas da defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, combate à discriminação e violência contra a população LGBTQIAPN+ e à discriminação racial, defesa dos direitos das pessoas com deficiência, combate às organizações criminosas, defesa da infância e juventude e crimes praticados contra crianças e adolescentes;
RECOMENDA aos membros(as) do Ministério Público do Amapá, em suas respectivas áreas de atuação, que observem as seguintes diretrizes de conduta:
a) Defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar:
1. Articulação e Prevenção:
- Fomentar o diálogo e a integração com as polícias civil e militar, redes de saúde e social para evitar a revitimização.
- Atuar integrado com promotorias de feminicídio, infância e juventude, e família (intervenção obrigatória em cíveis com contexto de violência).
- Realizar atividades de recuperação e reeducação do agressor em parceria com o sistema de justiça e rede de proteção.
2. Qualidade na Investigação e Processo:
- Analisar o histórico de violência para qualificar a instrução criminal.
- Assegurar o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica.
- Fiscalizar a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e aplicá-lo se outros órgãos não o fizerem.
- Garantir a juntada de laudos periciais.
- Formular pedido explícito de reparação de danos (materiais, morais, psicológicos) para as vítimas, com provas.
- Dar encaminhamento adequado quando a palavra da vítima for a única prova, valorizando seu depoimento.
3. Proteção e Suporte à Vítima:
- Fiscalizar e fomentar o cumprimento das medidas protetivas.
- Fiscalizar e garantir o serviço de atendimento à mulher vítima de violência sexual (Lei do Minuto Seguinte e interrupção de gravidez legal).
- Manter interação eficiente com a Ouvidoria da Mulher.
- Atuar em conjunto com o Núcleo de Proteção à Vítima do MP.
- Proporcionar escuta humanizada, evitando revitimização e estereótipos de gênero.
- Zelar pelo direito de informação da vítima (direitos, serviços de apoio, processos).
- Fiscalizar a efetiva intimação da vítima em caso de liberdade provisória do agressor (Art. 21, Lei 11.340 /06).
- Garantir apoio e atendimento especializado por equipe multidisciplinar ou encaminhamento a redes de apoio.
- Atuar na tutela dos direitos das vítimas indiretas.
4. Abordagem de Gênero e Violência Obstétrica:
- Adotar a perspectiva de gênero em toda a atuação, do controle externo da atividade policial à instrução processual.
- Atuar no combate à violência obstétrica.
b) Combate à discriminação e violência contra a população LGBTQIAPN+ e à discriminação racial:
1. Estratégias e Ações Institucionais:
- Implementem estratégias institucionais específicas e desenvolvam projetos, ações ou atividades voltadas ao enfrentamento da discriminação racial e contra a população LGBTQIAPN+ e à diversidade.
- Fomentem e fiscalizem a promoção de políticas públicas que garantam o respeito à diversidade sexual, de gênero e de raça em sua área de atuação.
2. Monitoramento e Capacitação:
- Monitorem indicadores locais de violência decorrente de discriminação racial e contra a população LGBTQIAPN+ e à diversidade, estabelecendo protocolos claros para esse acompanhamento.
- Busquem a implementação ou aprimoramento de capacitações para agentes de segurança pública (polícias e guardas municipais) sobre o enfrentamento à discriminação e à diversidade, prevenindo abordagens e condutas discriminatórias.
- Monitorem políticas públicas de saúde e educação para a população LGBTQIAPN+ em âmbito local.
3. Atendimento às Vítimas e Ações Judiciais:
- Ao ajuizar a ação penal, formulem pedido de indenização à vítima (art. 387, IV, CPP) e interponham recursos caso o juiz omita a fixação da indenização.
- Sigam um protocolo institucional de atendimento especial para vítimas de crimes de discriminação racial e contra a população LGBTQIAPN+ e à diversidade.
- Encaminhem vítimas e/ou agressores à rede pública de atendimento psicológico ou a entidades parceiras.
- Instaurem procedimentos extrajudiciais e ajuízem ações judiciais (individuais ou coletivas) com atuação específica no tema, buscando resultados efetivos.
4. Articulação e Fiscalização:
- Atuem para fomentar a articulação interinstitucional local, participando de comitês, conselhos ou colegiados temáticos (como conselhos de igualdade racial ou de direitos LGBTQIAPN+).
- Garantam a interação produtiva com os centros de apoio do Ministério Público, alinhando-se ao planejamento estratégico institucional para potencializar a efetividade social da atuação.
- Fiscalizem os parâmetros de acolhimento de pessoas LGBTQIAPN+ privadas de liberdade em estabelecimentos penais, conforme a Recomendação CNMP nº 85/2021.
- Mantenham atuação integrada com membros com atribuição junto ao Tribunal do Júri na condução de ações preventivas.
c) Defesa dos direitos das pessoas com deficiência:
1. Estratégias e Projetos Institucionais:
- Desenvolvam estratégias e possuam projetos, ações ou atividades institucionais específicas voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
2. Articulação e Redes de Apoio:
- Articulem-se ativamente com a rede de cuidado e apoio à pessoa com deficiência existente em suas comarcas.
- Acompanhem o funcionamento dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, participando de suas reuniões.
- Fiscalizem a implementação do Plano Estadual ou Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a utilização dos Fundos Estadual ou Municipal destinados a esses direitos.
- Fomentem a articulação interinstitucional local, participando de comitês, conselhos ou colegiados temáticos, promovendo o diálogo e a cooperação.
3. Inspeções e Fiscalização de Instituições:
- Inspecionem pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as Residências Inclusivas (RIs) e outras instituições de acolhimento de pessoas com deficiência, conforme a Resolução CNMP nº 228/2021.
- Sempre que possível, compareçam acompanhados de equipe técnica especializada do Ministério Público (assistente social e/ou psicólogo) durante as inspeções.
- Proponham convênios e termos de cooperação com outras entidades ou instituições universitárias para auxiliar nas inspeções, conforme o art. 2º. da Resolução CNMP nº 228/2021.
- A partir das inspeções, adotem medidas judiciais e/ou administrativas para sanar irregularidades, especificando as ações e os resultados obtidos.
4. Acessibilidade e Inclusão:
- Caso o Ministério Público não disponibilize assessoria técnica para verificação de acessibilidade urbana (calçadas, transportes), firmem convênios ou termos de cooperação com entidades, instituições de ensino ou conselhos profissionais (como CREA e CAU) para essa finalidade.
- Assegurem que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, garantindo acessibilidade em suas oitivas (tradutor e intérprete de Libras, materiais em Braille, aplicativos virtuais) e prevenindo preconceitos e discriminações.
5. Atuação Integrada e Proteção Jurídica:
- Atuem de forma articulada/integrada com outras promotorias de justiça especializadas (ex: educação, urbanismo) quando o atendimento pleno da pessoa com deficiência exigir.
- Nos processos de curatela, fiscalizem as prestações de contas e/ou atuem em processos de tomada de decisão apoiada (TDA). Se não houver atribuição direta, busquem atuação integrada com as Promotorias de Justiça com atribuição nas áreas cíveis e de família.
- Mantenham atuação articulada/integrada com o Núcleo de Proteção à Vítima, sempre que necessário, para garantir o apoio adequado.
d) Combate às organizações criminosas:
1. Estratégias e Ações Institucionais:
- Desenvolvam e implementem estratégias institucionais específicas para atuar em casos envolvendo organizações criminosas.
- Possuam projetos, ações ou atividades específicas para o enfrentamento a organizações criminosas, e detalhem cada iniciativa.
2. Mecanismos e Técnicas de Investigação:
- Usem o instituto do confisco alargado, previsto no Código de Processo Penal, como um instrumento crucial no enfrentamento a organizações criminosas.
- Utilizem as técnicas especiais de investigação previstas na Lei nº 12.850 /2013, como colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes, entre outras.
- Explorem e empreguem outras técnicas especiais de investigação não expressamente previstas na Lei nº 12.850 /2013, mas que sejam eficazes e juridicamente viáveis no combate às organizações criminosas.
3. Articulação e Inteligência:
- Mantenham interlocução e diálogo permanente com órgãos de segurança pública voltados à prevenção e ao enfrentamento a organizações criminosas, fortalecendo a cooperação interinstitucional.
- Utilizem os recursos de setores específicos do Ministério Público, como laboratórios de inteligência ou estruturas congêneres, voltados ao enfrentamento das organizações criminosas.
- Atuem em articulação com o núcleo ou promotoria de justiça de execuções penais ou com o centro de apoio operacional relacionado à atuação de grupos, facções ou organizações criminosas em estabelecimentos prisionais.
4. Estrutura e Recursos:
- Avaliem constantemente a estrutura das unidades especializadas no enfrentamento às organizações criminosas, garantindo a suficiência de material administrativo, ferramentas e recursos humanos para uma atuação eficaz.
e) Defesa da infância e juventude:
1. Articulação e Fortalecimento da Rede de Proteção:
- Estabeleçam atuação integrada e realizem ou participem de reuniões periódicas com os órgãos gestores/executores das políticas de assistência social, saúde, educação, entre outras, para discutir casos, construir e definir fluxos e protocolos de atendimento interinstitucional e implementar políticas públicas, garantindo o pleno funcionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente (Art. 4º, I e II, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Atuem extrajudicialmente para a criação de um sistema informatizado que permita a circulação de informações entre os diversos órgãos da rede, observadas as cautelas de sigilo (Art. 4º, II, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Atuem na implementação de serviços de acolhimento nos municípios, caso não existam,
considerando a prioridade legal (Art. 34,
§ 1º, ECA) e as recomendações pertinentes (CNMP nº 82/2021, Conjunta CNJ/CNMP/MDS/MDHC/MPO/CNAS/CONANDA nº 2/2024).
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para a efetiva implementação da política municipal de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, especialmente através da instalação e funcionamento de CRAS e CREAS e de programas de fortalecimento de vínculos familiares.
2. Fiscalização de Acolhimento e Convivência Familiar:
- Realizem visitas periódicas aos serviços de acolhimento, nos prazos previstos na Resolução CNMP nº 71/2011, adotando medidas para sanar irregularidades detectadas.
- Verifiquem permanentemente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com login e senha próprios, para garantir a exatidão dos dados e a observância da ordem de convocação dos habilitados à adoção.
- Garantam o direito à convivência familiar das crianças e adolescentes acolhidos, zelando prioritariamente pela reintegração familiar ou colocação em família substituta no prazo legal.
- Zelem pelo fortalecimento da autonomia, escolarização e profissionalização (para maiores de 14 anos) de crianças e adolescentes acolhidos há mais de 18 meses.
- Monitorem casos de acolhimento de crianças/adolescentes em comarca/município diverso, justificando os motivos e promovendo o acompanhamento e o direito à convivência familiar e comunitária.
- Participem das audiências concentradas previstas no Provimento nº 118/2021 do CNJ.
- Adotem medidas para garantir o direito à entrega voluntária para adoção (Art. 19-A, ECA e Resolução CNJ nº 485/2023) e coibir adoções irregulares, ressalvadas as exceções.
- Fiscalizem e adotem medidas para extinguir procedimentos de natureza judicialiforme que não garantam o contraditório e a ampla defesa dos pais/responsáveis legais de acolhidos (Art. 153, parágrafo único, e
Art. 11, Resolução CNMP nº 71/2011).
3. Socioeducação e Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei:
- Realizem a oitiva informal (Art. 179, ECA) e estabeleçam fluxo com a Delegacia de Polícia, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Assistência Social para agilizar o atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua ato infracional.
- Atuem a partir de visitas às unidades de internação, semiliberdade e meio aberto, nos prazos das Resoluções CNMP nº 67/2011 e 204/2019, adotando medidas para sanar irregularidades.
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para a implementação de políticas socioeducativas (planos decenais e programas de atendimento) em âmbito estadual e/ou municipal, conforme a Lei do SINASE.
4. Políticas Públicas e Gestão Orçamentária:
- Adotem medidas para a implementação do Plano Municipal da Primeira Infância e o funcionamento do comitê intersetorial (Art. 7º, Lei nº 13.257 /2016).
- Zelem pelo adequado funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando o cumprimento de sua competência de formular a política de atendimento e participando de suas reuniões sempre que necessário (Art. 4º, IV, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Acompanhem a elaboração e execução das leis orçamentárias municipais, zelando para que contemplem os planos e a aplicação de recursos deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando o princípio da prioridade absoluta (Art. 4º, V, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Fiscalizem o Fundo Municipal (ou Estadual) para Infância e Adolescência (FIA), em parceria com a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público (ou órgão equivalente), garantindo que os recursos sejam utilizados conforme as prioridades do Conselho de Direitos (Art. 4º, VI, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Adotem medidas para a implementação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo o fluxo/protocolo da escuta especializada (Lei nº 13.431 /2017 e Decreto Federal nº 9.603 /2018).
5. Saúde, Trabalho Infantil e Conselho Tutelar:
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para a ampliação da cobertura vacinal.
- Trabalhem para que o(s) município(s) elaborem e implementem políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes (Resolução CNMP nº 105/2014).
- Adotem medidas para garantir o pleno e adequado exercício das atribuições do Conselho Tutelar (estrutura, equipamentos, uso do SIPIA, formação), incluindo a fiscalização do processo de escolha de 2023 (Art. 4º, VII, Recomendação CNMP nº 33/2016; Recomendação CNMP nº 100/2023).
6. Integração, Prioridade Processual e Gestão Interna:
- Promovam a articulação/atuação integrada entre as Promotorias de Justiça criminais, de violência doméstica e familiar, de família e da infância e juventude.
- Imprimam aos procedimentos administrativos, inquéritos civis e processos judiciais o trâmite com a prioridade absoluta devida, em observância ao
Art. 227 da Constituição Federal e ao
Art. 4º da Lei nº 8.069 /90 (Art. 4º, III e
Parágrafo único, Recomendação CNMP nº 33/2016).
- Em caso de depoimento especial (preferencialmente criminal), utilizem essa prova como prova emprestada nos outros juízos.
- Mantenham em arquivo próprio informações atualizadas sobre todos os casos pendentes de solução, bem como cópias de Recomendações Administrativas, Termos de Ajustamento de Conduta e atas de reuniões dos Conselhos de Direitos das quais tenham participado (Art. 4º, VIII, Recomendação CNMP nº 33/2016).
f) Defesa da educação infantil:
1. Ampliação da Oferta de Vagas e Universalização:
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para aumentar a oferta de vagas em creches públicas, realizando busca ativa para alcançar a meta de atendimento de, no mínimo, 50% da população de 0 a 3 anos até 2024 (Meta 1 do PNE e
Art. 3º, Recomendação CNMP nº 30/2015).
- Garantam a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos (Art. 208, I, CF e Meta 1 PNE;
Art. 4º, Recomendação CNMP nº 30/2015).
2. Atendimento Educacional Especializado (AEE):
- Fomentem a oferta do atendimento educacional especializado (complementar, suplementar e integrado) para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (Arts. 5º e 6º, Recomendação CNMP nº 30/2015 e Meta 4 do PNE).
3. Custeio e Orçamento da Educação:
- Realizem ações coordenadas para preservar a garantia fundamental do custeio mínimo do direito à educação (Art. 4º, Recomendação CNMP nº 44/2016). Especificar as ações.
- Acompanhem a elaboração das propostas de leis orçamentárias municipais e sua execução, assegurando dotações compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e dos planos de educação (Art. 10, Lei nº 13.005 /2014).
4. Infraestrutura e Qualidade:
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para garantir infraestrutura mínima adequada (incluindo acessibilidade e água potável) em escolas e centros de educação infantil, inclusive para a retomada de obras paralisadas (Lei nº 14.719 /2023).
- Promovam a expansão do tempo integral (Meta 6 PNE), a defesa da gestão democrática do ensino (Meta 19 PNE) e a valorização dos profissionais da educação (Meta 18 PNE).
5. Busca Ativa e Recomposição de Aprendizagem:
- Adotem medidas administrativas ou judiciais para promover a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, especialmente para minimizar os prejuízos da pandemia de Covid-19 (Recomendação CNMP nº 94/2022).
6. Articulação com a Rede:
- Realizem ou participem de reuniões periódicas com a rede de educação para discutir casos, projetos e a implementação de políticas públicas na área.
g) Crimes praticados contra crianças e adolescentes:
1. Aperfeiçoamento da Atividade Policial e Análise Processual:
- Comuniquem à Delegacia de Polícia eventuais equívocos procedimentais verificados na investigação criminal, buscando o aperfeiçoamento da atividade policial. Detalhem a forma dessa comunicação.
- Analisem o histórico de violência sofrida pela vítima para qualificar a instrução do processo criminal. É crucial para compreender a dinâmica do abuso e subsidiar a atuação.
2. Atendimento Especializado e Perspectiva de Gênero:
- Fiscalizem e garantam o serviço de atendimento à criança e adolescente vítima de violência sexual, nos termos da Lei nº 12.845 /13 (Lei do Minuto Seguinte) e para os casos de interrupção de gravidez legalmente autorizados.
- Atuem com perspectiva de gênero em todas as etapas, desde o controle externo da atividade policial até a instrução processual, reconhecendo as especificidades da violência contra crianças e adolescentes.
3. Escuta Especializada e Proteção da Vítima:
- Observem rigorosamente os termos da Lei nº 13.431 /2017, especialmente quanto ao regramento e acompanhamento dos depoimentos especiais. Assegurem que estes sejam realizados uma única vez, preferencialmente em cautelar de antecipação de provas, para evitar a revitimização.
- Atuem para garantir a implementação local da política pública de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência (Lei nº 13.431 /17) e do fluxo/protocolo da escuta especializada (Decreto Federal nº 9.603 /2018).
- Zelem pelo direito de informação da vítima, comunicando-lhe sobre seus direitos básicos, serviços de apoio disponíveis, andamento dos processos e meios de obtenção de reparação dos danos causados.
4. Valoração da Prova e Reparação de Danos:
- Dêem o encaminhamento adequado nas hipóteses de procedimentos/processos em que se obtenha como prova apenas a palavra da vítima, reconhecendo a especial relevância desse depoimento em crimes contra crianças e adolescentes.
5. Articulação e Atuação Integrada:
- Promovam a articulação e atuação integrada entre as Promotorias de Justiça criminais, as Promotorias de Justiça de violência doméstica e familiar, as Promotorias de Justiça da infância e juventude e o Núcleo de Proteção à Vítima (se existente), garantindo um fluxo eficiente de informações e ações conjuntas.
O objetivo da Recomendação é orientar e uniformizar a atuação dos membros do Ministério Público do Estado do Amapá nas áreas temáticas de Direitos Fundamentais, especialmente após a correição realizada pelo CNMP.
A recomendação visa assegurar que os membros do MPAP observem diretrizes de conduta mínimas e essenciais em suas respectivas áreas de atuação, promovendo uma intervenção mais eficaz e alinhada aos padrões nacionais de defesa dos direitos da mulher, da população LGBTQIAPN+, das pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, e no combate às organizações criminosas.
Além disso, busca garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados pelo Ministério Público, servindo como parâmetro para futuras avaliações e correições.
Dê-se imediata ciência desta Recomendação aos membros(as) do Ministério Público do Estado do Amapá, via e - mail institucional.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 17 de junho de 2025.
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPAP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.