Recomendação da Procuradoria Geral nº 1/2022
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RECOMENDAÇÃO Nº 000.001/2022-GAB/PGJ.
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ por sua Procuradora-Geral de Justiça no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo do Procedimento de Correição Extraordinária nº 1.01048/2021-40, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal , de que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CONSIDERANDO que é igualmente inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, resolve:
RECOMENDAR ao Departamento de Tecnologia da Informação, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação - ASSEINT, Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - LAB - LD e Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP, que, quando da utilização de soluções de intrusão ou de análise de dados, utilizem-nas de modo auditável, segundo regras de estrita legalidade e zelando pelo respeito aos direitos fundamentais, notadamente quanto ao disposto no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal , alusivo à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Macapá, 11 de Fevereiro de 2022
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.